A procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício, Zenaide Souto Martins, entrou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a lei complementar 872, de 27 novembro de 2013, que permitiu ao governo do Distrito Federal a transferência de recursos superavitários de fundos distritais ao Tesouro do DF.
A lei complementar 872, de 27 novembro de 2013, alterou a Lei Complementar 292, de 2 de junho de 2000, que "dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de fundos, regulamentando, em parte, o parágrafo 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e determinando que "o saldo positivo do fundo apurado em balanço é automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal ".
O MPDFT destacou que a alteração promovida contraria a Lei Orgânica do DF em seus artigos 14, 17, inc. II e § 1.º, e 149, § 12, uma vez que o regime constitucional e legal dos fundos, tal como estabelecido pela União (Lei federal 4.320/1964, art. 73), determina que "o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo", sob pena de provocar o esvaziamento das verbas angariadas pelos fundos.
Na última segunda-feira, dia 6, o Distrito Federal, valendo-se da Lei ora questionada, publicou o Decreto 35.001, de 20 de dezembro de 2013, que remanejou R$24,9 milhões do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) para uso da Secretaria de Transportes. Os recursos foram remanejados para "atender às programações orçamentárias", como a concessão de benefícios a servidores e a manutenção de serviços administrativos gerais da Secretaria de Transportes do DF.
O pedido de medida liminar apresentado pelo MPDFT pretende a suspensão da eficácia da Lei Complementar 872 e será apreciado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.