Decisão liminar determina que idosos devem ter acesso a todos os assentos dos veículos, ainda que localizados após as catracas, mediante apresentação de qualquer documento pessoal
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu, em 11 de outubro, decisão liminar para assegurar a gratuidade na utilização de todos os assentos no transporte público para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos. A ação civil pública contra o Transporte Urbano do DF (DFTrans) é da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso (Projid).
Em 1º de abril de 2014, o DFTrans publicou a Instrução nº 46, que instituiu cartão eletrônico de utilização opcional pelos idosos. Entretanto, a mesma legislação criou empecilho, considerado ilegal e inconstitucional pelo MPDFT, para aqueles que, no lugar do cartão, utilizassem a carteira de identidade para comprovar a gratuidade. Nessa situação, os idosos só poderia utilizar os assentos dianteiros nos ônibus, que são em número reduzido.
Na decisão, o juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o DFTrans informe a todos os integrantes dos sistemas de transporte público coletivo urbano e semiurbano do Distrito Federal a respeito do direito dos idosos com mais de 65 anos ao acesso a todos os assentos dos veículos. Para isso, basta a apresentação de qualquer documento que prove a idade. O prazo para que o DFTrans informe os integrantes do sistema sobre a decisão é de 60 dias a partir da intimação.
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