Constituição Federal
- Arts. 1º, II e III : Cidadania e dignidade;
- Art.3º,IV: Preconceito Etário;
- Art.5º,XLVIII: Individualização da pena;
- Art.14: II,"b": Voto facultativo;
- Art.153, parág.2º,I: Isenção de IR;
- Art.201: Aposentadoria;
- Art.203,V: Assistência Social e prestação continuada;
- Art.204: Assistência Social e Sociedade;
- Art.226, parágrafo 8º: Família e coibição de violência no seio familiar;
- Art.230, caput: Amparo dos idosos pelo Estado, sociedade e família, com garantia do direito à vida, parág.2º: Gratuidade no transporte coletivo urbano ao maior de 65 anos.
- Art.231, parág.1º: Amparo ao idoso preferencialmente em seus lares;
Legislação federal
- Cód. Civil, art.399, parág.único (alimentos, NRLei nº8.648/93);
- Cód. Penal, art. 61 (agravante), art.65,I (atenuante) art. 77 (sursis), art. 115 (prescrição);
- Lei de Execução Penal, art. 32 (trabalho adequado), art.117 (prisão domiciliar);
- Portaria nº 760 de 27 de setembro de 1989: Assegura aos maiores de 60 anos o acesso gratuito aos parques nacionais e demais unidades de conservação ambiental administrados pelo IBAMA;
- Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990: Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências e em seu art. 76 coloca como agravante quando o crime é feito em detrimento de maior de sessenta anos;
- Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991: dispõe sobre Planos de Benefícios da previdência Social e dá outras providências: art.1º ao art.8º (Finalidade e Princípios Básicos da Previdência Social); art. 9º ( Regimentos de Previdência Social); art.10 ao art.17 ( Beneficiários); art.18 ao art. 23 ( Espécies de Prestações); art.24 ao art.27 (Período de Carência); art.28 ao art.40 (Cálculo do Valor dos Benefícios); art.41 (Reajustamento do Valor dos Benefícios); art.42 ao art.47 (Aposentadoria por Invalidez); art.48 ao art.51 (Aposentadoria por Idade); art.52 ao art.56 (Aposentadoria por Tempo de Serviço); art.57 ao art.58 (Aposentadoria Especial); art.59 ao art.64 ( Auxílio Doença); art.65 ao art.70 (Salário Família); art.81 a art.85 (Pecúlios);art.88 ao art.93 (Serviços); art.94 ao art.99 (Contagem Recíproca de Tempo); art.100 ao art.124 (Disposições diversas relativas às Prestações); art. 125 ao art. 156 (Disposições Finais e Transitórias) ;
- Lei nº 8.648 de 20 de abril de 1993: Acrescenta o parágrafo único ao art. 399 do Cód. Civil: Amparo dos pais pelos filhos, na velhice;
- Lei Complementar nº75, de 20 de maio de 1993, no art.6º, VII,"c", atribui ao Ministério Público a defesa do idoso;
- Lei nº8.742, de 07 de dezembro de 1993: dispõe sobre a organização da Assistência SocialLOAS: art.1º ao art.3º (Definições e objetivos); art4º ao art.5º (Princípios e Diretrizes); art.6º ao art.19 (Organização e Gestão); art.20 ao art.26 (Benefícios, Serviços, programas e Projetos de Assistência Social); art.27 ao art30 ( Financiamento da Assistência Social); art.31 ao art.42 (Disposições Finais e Transitórias). Obs.: Alterado em alguns dos seus dispositivos pelas leis 9.711 de 20/11/98 e 9.720 de 30/11/98;
- Lei nº8.842, de 04 de janeiro de 1994 ( Política Nacional do Idosoregulamentada pelo Decreto federal nº1.948, de 03 de julho de 1996): Art1º ao art.2º (Finalidade); art3º ( Princípios); art.4º (Diretrizes); art5º ao art.9º ( Organização e Gestão); art.10 (Ações Governamentais); art.19 ao art.22 ( Disposições gerais);
- Lei nº 8.926, de 09 de agosto de 1994: Torna obrigatória a inclusão, nas bulas de medicamentos, de advertências e recomendações sobre seu uso para pessoas de mais de 65 anos;
- Decreto nº1.948, de 03 de julho de 1996: Regulamenta a Lei nº8.842 de 04/01/94, que dispõe sobre a política nacional do idoso e dá outras providências;
- Decreto Federal nº2.170, de 04 de março de 1997, que alterou o Decreto federal nº89.250, de 27/12/83, estabeleceu campo próprio no formulário da carteira de identidade para a expressão "idoso ou maior de sessenta e cinco anos";
- Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998: altera o art.40 da lei nº8.742 de 07/12/93, assegurando ao maior de 70 anos e ao inválido o direito de requerer a renda mensal vitalícia junto ao INSS até 31 de dezembro de 1995, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do parág.1º do art.139 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Lei nº9.720, de 30 de novembro de 1998: Dá nova redação a dispositivos da Lei nº8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências;
- Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000: Dá prioridade de atendimento aos portadores de deficiência aos idosos com mais de 65 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas de crianças de colo;
- Lei nº 10.173, de 09 de janeiro de 2001: Altera a lei nº5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Cód. Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.
- Resolução nº19, de 27 de junho de 2012: Estabelece critérios para a utilização dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e para o seu funcionamento.
- Decreto nº 8.114, de 30 de setembro de 2013: Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.
- Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013: Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Legislação distrital
- Lei Orgânica do Distrito Federal ( arts. 207, inciso XVI, 217, 270, 271 e 272);
- Decreto nº 10.364 de 29 de abril de 1987: Cria a unidade orgânica do Governador do Distrito federal e dá outras providência Art.1º: Cria a Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade.
- Instrução nº 17 de 21 de junho de 1989: Prioriza o atendimento de pessoas maiores de 60 anos nos Centros de Saúde da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
- Decreto nº 11.755, de 10 de agosto de 1989: Concede gratuidade aos maiores de 60 anos no acesso de parques, reservas e demais áreas de lazer administrativas pelo Governo do Distrito Federal.
- Lei nº 233, de 15 de janeiro de 1992: Dispõe sobre a implantação de Ambulatório e Clínicas Geriátricas na Rede Hospitalar do Distrito Federal.
- Decreto nº 13.970 de 28 de maio de 1992: Aprova o regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal.
- Instrução de serviço de 07 de abril de 1993: Determina às Empresas Permissionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, que seja dada prioridade de embarque nos ônibus que integram o referido sistema, notadamente nos terminais, ás pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.
- Lei nº 453 de 08 de junho de 1993: Concede transporte gratuito às pessoas portadoras de insuficiência renal e dá outras providências;
- Portaria nº 040 de 09 de agosto de 1993 da Secretaria de Segurança Pública: recomenda aos Órgãos vinculados à SSP atendimento prioritário as pessoas idosas e dá outras providências.
- lei nº 589 de 04 de novembro de 1993: Autoriza o poder executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao IdosoCECAI.
- Lei nº 850, de 09 de março de 1995: Dispõe sobre a criação de seções especiais de atendimento ao idoso nas delegacias do Distrito federal e dá outras providências.
- Lei nº901, de 22 de agosto de 1995, alterada pela Lei nº1.830, de 14 de janeiro de 1998, assegura ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência, prioridade no processo seletivo para a utilização de áreas públicas na exploração de traileres, quiosques e similares.
- Portaria nº 26 de 23 de setembro de 1995 (Secretaria de Transportes): Instituir o grupo de trabalho com a finalidade de discutir e apresentar propostas para a acessibilidade de deficientes públicos e idosos aos serviços de transportes coletivos.
- Lei nº 997, de 29 de novembro de 1995: Dispõe sobre a criação do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
- Lei nº 1.044, de 01 de abril de 1996: Institui a obrigatoriedade de admissão de idosos pela porta da frente nos veículos componentes do Sistema de transporte Coletivo do Distrito Federal para maiores de 65 anos ( reserva três assentos para maiores de 65 anos).
- Instrução de Serviço nº15 de 27 de maio de 1996: Trata do embarque e desembarque pela porta da frente de pessoas com mais de 65 anos e gratuidade no Transporte público;
- Instrução de Serviço nº16 de 29 de maio de 1996: Destina 4 assentos preferenciais para idosos ou portadores de deficiência no transporte público (serviço convencional);
- Lei nº 1.158 de 19 de julho de 1996: Determina a seleção e demarcação de áreas destinadas à implantação de centros de convivência para idosos;
- Lei nº 1.272, de 29 de novembro de 1996: Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito federal;
- Lei nº 1.362, de 30 de dezembro de 1996: Art. 3ºIsenção de pagamento de IPTU e TLP de imóvel com até 120m2, de pessoas de mais de 65 anos, que ganhe até dois salários mínimos mensais e não possuam outro imóvel;
- Lei nº 1.445, de 27 de maio de 1997: Cria a Subsecretaria para Assuntos do idoso na Estrutura da Secretaria de Governo do Distrito federal e dá outras providências;
- Lei nº 1.479 de 17 de junho de 1997: Institui o dia do Idoso no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 27 de setembro;
- Lei nº 1.547, de 01 de julho de 1997: Institui o Estatuto do Idoso no Distrito federal e dá outras providências;
- Lei nº 1.548, de 15 de julho de 1997: Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos nos Centros de Saúde do Distrito Federal, independentemente de prévia marcação de consulta;
- Lei Complementar nº 21, de 23 de julho de 1997: Institui o Fundo de Apoio e Assistência ao idoso do Distrito federal e dá outras providências;
- Decreto nº 18.605, de 16 de setembro de 1997: Dispõe sobre os critérios de habilitação ao atendimento habitacional promovido pelo IDHAB INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ( prioriza o atendimento para idosos com mais de 60 anosart.3º,V,"b");
- Lei nº 1.675, de 23 de setembro de 1997: Institui o programa de valorização do aposentado e dá outras providências;
- Decreto nº 18.759, de 24 de outubro de 1997: Fixa o valor do preço para cobrança de ingresso no Jardim Botânico de Brasília, isentando idosos com mais de 60 anos;
- Lei nº 1.759, de 19 de novembro de 1997, cria o Programa de Abrigo Familiar do Idoso. O objetivo é o fornecimento de recursos para a construção, junto a moradia da família do idoso, de cômodo que lhe sirva de habitação independente. Também no setor habitacional o Decreto nº18.605, de 16/09/1997, prioriza o atendimento para maior de 60 anos;
- Decreto nº 18.920, de 15 de dezembro de 1997: Aprova o Regimento Interno da Subsecretaria para Assuntos do Idoso do Governo do Distrito Federal;
- Lei nº 1.964, de 22 de junho de 1998: Obriga o serviço de transporte público alternativo a transportar até dois passageiros com direito a gratuidade;
- Lei nº 2.009, de 23 de junho de 1998: Cria o cartão facilitador de saúde para atendimento aos idosos na rede do SUS do Distrito Federal;
- Lei nº2.096 de 29 de setembro de 1998: Veda qualquer forma de discriminação no uso de elevadores, no Distrito federal;
- Cód. de Obras do Distrito Federal (lei nº 2.105 de 08 de outubro de 1998), garante a todos, especialmente aos que tenham dificuldade de locomoção, como os deficientes físicos e idosos, livre acesso em toda a edificação de uso público e coletivo, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas;
- Lei Ordinária nº 2.174, de 29 de dezembro de 1998: Refere-se a isenção de IPTU e TLP e diz em seu Art.4ºA isenção prevista no art3º da Lei nº1.362, de 30/12/96, é também aplicável ao idoso que se enquadrar no benefício de que trata o art. 203, V, da Constituição Federal;
- Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998: Institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de transporte Público Coletivo do distrito federal , aos idosos com mais de 65 anos e portadores de necessidades especiais. Aumenta para quatro os assentos para idosos e determina que a catraca de controle de entrada de passageiros seja colocada após o 12º assento;
- Lei nº 2.270, de 31 de dezembro de 1998: Autoriza o Governo do Distrito federal a instituir, no âmbito das administrações regionais, o curso "Qualidade de vida" destinado aos aposentados e àqueles prestes a se aposentar;
- Lei nº 2.282, de 07 de janeiro de 1999: Institui o Programa de Assistência Médica-Geriátrica a Idosos nos Centros Comunitários de Idosos do Distrito Federal;
- Portaria nº 03 de 20 de abril de 1999 (Secretaria de Segurança Pública): Dispõe sobre atendimento preferencial que deve ser dispensado às pessoas idosas nos Órgãos integrantes dos Sistema de segurança Pública no DF, e dá outras providências;
- Decreto nº 20.336 de 24 de junho de 1999: Institui o comitê organizador do ano internacional do idoso no Distrito Federal e dá outras providências;
- Lei Complementar nº 232 de 13 de julho de 1999: Dispõe sobre alíquota de contribuição para a previdência social dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas dos Poderes do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas;
- Decreto nº 20.533, de 25 de agosto de 1999: O art.1º deste Decreto transfere a Subsecretaria para Assuntos do Idoso, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;
- Decreto nº 20.571 de 14 de setembro de 1999: Cria o conselho permanente para a concessão do benefício de que trata a lei 566/93 de 14/10/93 e dá outras providências ( a lei 566/93 concede transporte gratuito as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental);
- Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999: Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para idosos com mais de 65 anos nos estacionamentos públicos do Distrito Federal.
- Lei nº3.575, de 8 de abril de 2005: Dispõe sobre a criação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e dá outras providências;
- Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006: Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
- Lei nº 4.271, de 15 de dezembro de 2008: Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde no âmbito do Distrito Federal.
- Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida. (ALTERADOLEI Nº 4.299, DE 16 DE JANEIRO DE 2009).
- Lei nº 4.299, de 16 de janeiro de 2009: Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às mães com crianças no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física e dá outras providências.
- Decreto nº 33.578, de 15 de março de 2012: Regulamenta a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
- Resolução nº 16, de 29 de março de 2012: Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – CDI/DF, consoante disposto no parágrafo 4º, art.12, da Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011.
- Lei nº4.980, de 04 de dezembro de 2012: Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Distrital de Envelhecimento Ativo – PDEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº865, de 27 de maio de 2013Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências.
- Resolução nº 40, de 02 de julho de 2013: Define os procedimentos para o registro das entidades não-governamentais, bem como da inscrição dos programas, projetos e serviços das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.
- Resolução ANAC nº280, de 11 de julho de 2013: Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.
- Lei nº 5.242, e 16 de dezembro de 2013: Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
- Instrução nº 46, de 1º de abril de 2014: Cartão eletrônico de utilização opcional pelos passageiros maiores de 65(sessenta e cinco) anos.
- Decreto nº 35.292, de 02 de abril de 2014: Dispõe sobre o Bilhete Eletrônico Sênior, no Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal e dá outras providências.
- Lei nº 5.473, de 23 de abril de 2015: Assegura ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo.
- Lei nº 5.704, de 29/08/2016: Assegura, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para o Sistema de Diagnóstico da Situação da Pessoa Idosa e o Índice de Qualidade de Vida da Pessoa Idosa e dá outras providências.