Nome: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Lotação: Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
AtribuiçõesArt. 220. Ao Procurador-Geral de Justiça incumbe (artigo incluído pela Portaria n° 355, de 03/04/2007): I.representar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II.integrar, como membro nato, o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, o Conselho Superior e a Comissão de Concurso; III.designar o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão; IV.designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; V.nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; VI.decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; VII.determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo; VIII.determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares; IX.decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência; X.decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre: a)remoção a pedido ou por permuta; b)alteração parcial da lista bienal de designações; XI.autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei; XII.dar posse aos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; XIII.designar membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para: a)funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior; b)integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior; c)assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado; d)acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais, instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos de interesse da Instituição; XIV.homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado de concurso para ingresso na carreira; XV.fazer publicar o aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal de designações; XVI.propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e a extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções; XVII.elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, submetendo-a ao Conselho Superior; XVIII.encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após sua aprovação pelo Conselho Superior; XIX.organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao Procurador-Geral da República; XX.praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; XXI.elaborar o relatório de atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; XXII.coordenar as atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; XXIII.exercer outras atribuições previstas em lei. § 1º. As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas no inciso XX, poderão ser delegadas ao Diretor-Geral. § 2º. As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas nos incisos XIII, alíneas "c", "d", XXII e XXIII, poderão ser delegadas ao Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.