Nome: ANA CAROLINA MARQUEZ
Lotação: Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral I
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
AtribuiçõesAo Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral compete: I.prestar assistência direta e imediata ao Corregedor-Geral; II.proferir despachos de mero expediente e de impulso processual nos procedimentos que tramitam na Corregedoria; III.proferir despachos “de ordem” do Corregedor-Geral nos documentos e procedimentos que tramitam na Corregedoria; IV.organizar a agenda de audiências, reuniões, despachos e as viagens do Corregedor-Geral; V.recepcionar e assistir as pessoas que procuram a Corregedoria; VI.preparar e organizar a documentação para despacho do Corregedor com o Procurador-Geral de Justiça; VII.encaminhar documentação destinada à Corregedoria, após despacho do Corregedor-Geral, quando for o caso; VIII.planejar e estimular, em colaboração com os órgãos envolvidos, a participação de membros em eventos de curta ou longa duração, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à ampliação do conhecimento para o desempenho de suas atividades; IX.supervisionar as atividades da Secretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria; X.realizar, por determinação do Corregedor-Geral, diligências e oitivas de pessoas nos procedimentos administrativos da Corregedoria; XI.manter contatos com as Corregedorias congêneres, acompanhando-lhes a evolução e com elas obtendo dados atualizados. XII.desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Nome: ANDRÉ LUIZ CAPPI PEREIRA
Lotação: Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral I
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
AtribuiçõesAo Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral compete: I.prestar assistência direta e imediata ao Corregedor-Geral; II.proferir despachos de mero expediente e de impulso processual nos procedimentos que tramitam na Corregedoria; III.proferir despachos “de ordem” do Corregedor-Geral nos documentos e procedimentos que tramitam na Corregedoria; IV.organizar a agenda de audiências, reuniões, despachos e as viagens do Corregedor-Geral; V.recepcionar e assistir as pessoas que procuram a Corregedoria; VI.preparar e organizar a documentação para despacho do Corregedor com o Procurador-Geral de Justiça; VII.encaminhar documentação destinada à Corregedoria, após despacho do Corregedor-Geral, quando for o caso; VIII.planejar e estimular, em colaboração com os órgãos envolvidos, a participação de membros em eventos de curta ou longa duração, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à ampliação do conhecimento para o desempenho de suas atividades; IX.supervisionar as atividades da Secretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria; X.realizar, por determinação do Corregedor-Geral, diligências e oitivas de pessoas nos procedimentos administrativos da Corregedoria; XI.manter contatos com as Corregedorias congêneres, acompanhando-lhes a evolução e com elas obtendo dados atualizados. XII.desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.