Nome: KARINE BORGES GOULART
Lotação: 06a. Promotoria de Justiça de Entorpecentes
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
Nome: KARINE BORGES GOULART
Lotação: Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação - CI
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
AtribuiçõesI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência e de segurança da informação de modo a servir de suporte ao MPDFT no desempenho de suas funções institucionais, obedecidas a política e as diretrizes traçadas e na forma da legislação em vigor;
II - executar a Política e os Procedimentos de Inteligência fixados pelo Procurador-Geral de Justiça e as ações deles decorrentes, sob a fiscalização da Comissão de Fiscalização e Controle, tal como definido nas Políticas e Procedimentos fixados para o funcionamento do CI;
III - planejar e executar ações e metodologias para viabilizar a produção de conhecimentos destinados a subsidiar decisões do Procurador-Geral de Justiça, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO e também dos demais membros do Ministério Público no desempenho de suas funções institucionais;
IV - promover a realização de estudos, pesquisas e eventos relacionados com a sua missão;
V - promover o treinamento e conscientização de recursos humanos para o aprimoramento das atividades de busca, coleta, processamento e análise de informações importantes ao desempenho da função institucional do Ministério Público e da doutrina de inteligência, tal como definida no âmbito do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC;
VI - dar tratamento adequado às informações e dados sensíveis no âmbito do MPDFT:
a) na delimitação das atribuições do CI, entende-se como informações e dados sensíveis aqueles que, em razão de sua importância para o efetivo cumprimento das atribuições legais do MPDFT, devam receber cuidados especiais, sobretudo, no que diz respeito à obtenção, armazenamento, acesso, difusão e segurança;
VII - receber, analisar, inclusive eletronicamente, depurar, incrementar, por meio de coletas ou operações, armazenar com segurança e difundir as informações e dados sensíveis;
VIII - coordenar a concessão, alteração e cancelamento de credenciais de acesso a usuários do MPDFT aos sistemas de dados e de informações, necessários para a realização das atividades de ordem institucional (atividade-fim) que sejam de atribuição do CI;
IX - trabalhar de forma integrada com as outras unidades do MPDFT, em especial com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial - NCAP e Coordenadoria de Segurança Institucional do MPDFT; e
X - articular-se, quando necessário, com outros órgãos da Administração Pública, entidades privadas e/ou pessoas e demais entidades de interesse das atividades desenvolvidas pelo CI.