Nome: HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA
Lotação: Gabinete da Procuradoria-Geral
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
Nome: HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA
Lotação: Núcleos de Direitos Humanos
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
AtribuiçõesI - coordenar as políticas institucionais de atuação contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, contra todas as formas de discriminação e na defesa dos direitos das mulheres;
II - prestar apoio operacional aos Núcleos e demais órgãos de execução do MPDFT, competindo-lhe a realização das diligências investigatórias necessárias ao exercício de suas atribuições;
III - promover reuniões periódicas com os Núcleos para estabelecer metas de atuação, orientar as atividades a serem desenvolvidas e discutir temas pertinentes às suas atribuições;
IV - coordenar e supervisionar a organização e a manutenção dos arquivos dos Núcleos;
V - garantir as condições técnicas e de recursos humanos para o perfeito desenvolvimento administrativo;
VI - prestar atendimento ao cidadão nas suas dúvidas e reclamações, tomando a termo as declarações apresentadas, realizando a análise dos fatos e os encaminhamentos necessários;
VII - fomentar e supervisionar projetos relativos aos Núcleos; e
VIII - exercer outras atribuições designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Nome: HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA
Lotação: 03a. Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
Nome: HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA
Lotação: Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - PDDC
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
AtribuiçõesÚnico ofício do Ministério Público da União a ter suas atribuições previstas na Lei Complementar 75/93, cabe à PDDC "a defesa dos direitos constitucionais do cidadão com vistas a garantir o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública" (art. 11 LC 75/93). No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:
I - pelos Poderes Públicos do DF e Territórios;
II - pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do DF e dos Territórios;
III - pelos concessionários e permissionários do serviço público do DF e dos Territórios;
IV - por entidades que exerçam outra função delegada do DF e dos Territórios. (art. 151, LC 75/93).