Nome: KAMILLA CAMPOS ALLAO

Lotação: Núcleos de Direitos Humanos

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
I - 	coordenar as políticas institucionais de atuação contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, contra todas as formas de discriminação e na defesa dos direitos das mulheres;

II - 	prestar apoio operacional aos Núcleos e demais órgãos de execução do MPDFT, competindo-lhe a realização das diligências investigatórias necessárias ao exercício de suas atribuições;

III - 	promover reuniões periódicas com os Núcleos para estabelecer metas de atuação, orientar as atividades a serem desenvolvidas e discutir temas pertinentes às suas atribuições;

IV - 	coordenar e supervisionar a organização e a manutenção dos arquivos dos Núcleos;

V - 	garantir as condições técnicas e de recursos humanos para o perfeito desenvolvimento administrativo;

VI - 	prestar atendimento ao cidadão nas suas dúvidas e reclamações, tomando a termo as declarações apresentadas, realizando a análise dos fatos e os encaminhamentos necessários;

VII - 	fomentar e supervisionar projetos relativos aos Núcleos; e

VIII - 	exercer outras atribuições designadas pelo Procurador-Geral de Justiça. 

Nome: KAMILLA CAMPOS ALLAO

Lotação: 09a. Promotoria de Justiça Criminal de Brasília

Circunscrição: Brasília

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO - Substituto

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Nome: KAMILLA CAMPOS ALLAO

Lotação: 02a. Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Art. 157 - À 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Distrito Federal compete: 

I. promover medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas necessárias à defesa da ordem tributária do Distrito Federal;

II. oficiar nos processos e procedimentos mediante distribuição aleatória efetivada por intermédio do Sistema de Controle de Processos-SISPRO/MPDFT;

III. oficiar nas audiências relativas a processos e procedimentos de sua atribuição;
 
IV. exercer o controle externo da atividade-fim policial perante a Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária - DCOT, nos termos dos art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, em conjunto com as 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Distrito Federal;
 
V. exercer outras atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.