Nome: ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO
Lotação: 06a. Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular
Endereço: SEPN 711/911 Bloco B - ASA NORTE - BRASÍLIA - DF. CEP: 70790115
Telefone Central: 33489000
Nome: ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO
Lotação: Núcleos de Direitos Humanos
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA
Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900
Telefone Central: 33439500
AtribuiçõesI - coordenar as políticas institucionais de atuação contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, contra todas as formas de discriminação e na defesa dos direitos das mulheres;
II - prestar apoio operacional aos Núcleos e demais órgãos de execução do MPDFT, competindo-lhe a realização das diligências investigatórias necessárias ao exercício de suas atribuições;
III - promover reuniões periódicas com os Núcleos para estabelecer metas de atuação, orientar as atividades a serem desenvolvidas e discutir temas pertinentes às suas atribuições;
IV - coordenar e supervisionar a organização e a manutenção dos arquivos dos Núcleos;
V - garantir as condições técnicas e de recursos humanos para o perfeito desenvolvimento administrativo;
VI - prestar atendimento ao cidadão nas suas dúvidas e reclamações, tomando a termo as declarações apresentadas, realizando a análise dos fatos e os encaminhamentos necessários;
VII - fomentar e supervisionar projetos relativos aos Núcleos; e
VIII - exercer outras atribuições designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Nome: ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO
Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude
Circunscrição: Distrito Federal
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular
Endereço: SEPN 711/911 Bloco B - ASA NORTE - BRASÍLIA - DF. CEP: 70790115
Telefone Central: 33489000
AtribuiçõesArt. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:
I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.