Nome: FLAVIO AUGUSTO MILHOMEM

Lotação: 03a. Promotoria de Justiça Militar

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), trecho 4, lotes 6/8 - BRASÍLIA-DF. CEP: 70610078

Telefone Central: 32144448

Atribuições
Art. 160A - À 3ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal compete:

I. oficiar nos feitos terminados em 7, 8 e 9 da Auditoria Militar ou mediante distribuição aleatória efetivada por intermédio do Sistema de Controle de Processos-SISPRO/MPDFT;

II. oficiar nas audiências da Auditoria Militar na semana subseqüente à 2ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal;

III. oficiar no inquérito policial militar, em processos e procedimentos administrativos, em petições, em representações, em notitia criminis, no auto de prisão em flagrante e nas demais peças de informação distribuídas no âmbito do MPDFT ou por intermédio do serviço de distribuição aleatória da respectiva circunscrição judiciária;

IV. exercer outras atribuições previstas em lei ou  designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Nome: FLAVIO AUGUSTO MILHOMEM

Lotação: Ouvidoria

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
I - 	receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre atividades desenvolvidas pelo Ministério Público;

II - 	representar fundamentadamente e diretamente aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, ou, se for o caso, ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses previstas no art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal;

III - 	determinar o arquivamento das representações, reclamações e peças de informação que não apontem irregularidades ou que não estejam minimamente fundamentadas;

IV - 	garantir a todos os demandantes o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto nas hipóteses de sigilo;

V - 	prestar à sociedade esclarecimentos e informações sobre os serviços desenvolvidos pelo MPDFT;

VI - 	elaborar estudos e pesquisas com base nas sugestões e reclamações apresentadas, visando aprimorar ou propor novos procedimentos no âmbito do MPDFT;

VII - 	manter processo constante e contínuo de divulgação interna e externa dos serviços da Ouvidoria, de forma a dar ciência à sociedade do seu papel institucional, bem como dos resultados obtidos e das atividades desenvolvidas pelo MPDFT;

VIII - 	elaborar, mensalmente, relatório de atividades da Ouvidoria, encaminhando-o ao Procurador-Geral de Justiça; 

IX - 	promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;

X - 	organizar e manter arquivo da documentação relativa às representações e demais manifestações endereçadas à Ouvidoria; e

XI - 	desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.