Nome: MARIANA SILVA NUNES

Lotação: 2º Ofício do Núcleos de Direitos Humanos - NED

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Nome: MARIANA SILVA NUNES

Lotação: 03a. Promotoria de Justiça de Entorpecentes

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Nome: MARIANA SILVA NUNES

Lotação: Núcleos de Direitos Humanos

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
I - 	coordenar as políticas institucionais de atuação contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, contra todas as formas de discriminação e na defesa dos direitos das mulheres;

II - 	prestar apoio operacional aos Núcleos e demais órgãos de execução do MPDFT, competindo-lhe a realização das diligências investigatórias necessárias ao exercício de suas atribuições;

III - 	promover reuniões periódicas com os Núcleos para estabelecer metas de atuação, orientar as atividades a serem desenvolvidas e discutir temas pertinentes às suas atribuições;

IV - 	coordenar e supervisionar a organização e a manutenção dos arquivos dos Núcleos;

V - 	garantir as condições técnicas e de recursos humanos para o perfeito desenvolvimento administrativo;

VI - 	prestar atendimento ao cidadão nas suas dúvidas e reclamações, tomando a termo as declarações apresentadas, realizando a análise dos fatos e os encaminhamentos necessários;

VII - 	fomentar e supervisionar projetos relativos aos Núcleos; e

VIII - 	exercer outras atribuições designadas pelo Procurador-Geral de Justiça. 

Nome: MARIANA SILVA NUNES

Lotação: Ouvidoria

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
I - 	receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre atividades desenvolvidas pelo Ministério Público;

II - 	representar fundamentadamente e diretamente aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, ou, se for o caso, ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses previstas no art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal;

III - 	determinar o arquivamento das representações, reclamações e peças de informação que não apontem irregularidades ou que não estejam minimamente fundamentadas;

IV - 	garantir a todos os demandantes o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto nas hipóteses de sigilo;

V - 	prestar à sociedade esclarecimentos e informações sobre os serviços desenvolvidos pelo MPDFT;

VI - 	elaborar estudos e pesquisas com base nas sugestões e reclamações apresentadas, visando aprimorar ou propor novos procedimentos no âmbito do MPDFT;

VII - 	manter processo constante e contínuo de divulgação interna e externa dos serviços da Ouvidoria, de forma a dar ciência à sociedade do seu papel institucional, bem como dos resultados obtidos e das atividades desenvolvidas pelo MPDFT;

VIII - 	elaborar, mensalmente, relatório de atividades da Ouvidoria, encaminhando-o ao Procurador-Geral de Justiça; 

IX - 	promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;

X - 	organizar e manter arquivo da documentação relativa às representações e demais manifestações endereçadas à Ouvidoria; e

XI - 	desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.