Brasília

Nome: CANDIDA MARCOLINA FERREIRA DE FARIA

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília I

Circunscrição: Brasília

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CUOCO

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília I

Circunscrição: Brasília

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília-DF. CEP: 70075900

Telefone Central: 33439500

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brazlândia

Nome: DARIO JARDIM CRUVINEL

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brazlândia

Circunscrição: Brazlândia

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: AE 4, Rua 10, Lt. 04, Setor Tradicional - Ed. Fórum Brazlândia - Brazlândia - DF. CEP: 72720640

Telefone Central: 34799900

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: LEANDRO LOBATO ALVAREZ

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brazlândia

Circunscrição: Brazlândia

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: AE 4, Rua 10, Lt. 04, Setor Tradicional - Ed. Fórum Brazlândia - Brazlândia - DF. CEP: 72720640

Telefone Central: 34799900

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Ceilândia

Nome: ERICSON DOS SANTOS CERQUEIRA

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Ceilândia

Circunscrição: Ceilândia

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: QNM 11, lotes 1 e 2 - Centro Urbano de Ceilândia - CEILÂNDIA - DF. CEP: 72225110

Telefone Central: 34718300

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Distrito Federal

Nome: KAREL OZON MONFORT COURI RAAD

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: SEPN 711/911 Bloco B - ASA NORTE - BRASÍLIA - DF. CEP: 70790115

Telefone Central: 33489000

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude

Circunscrição: Distrito Federal

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: SEPN 711/911 Bloco B - ASA NORTE - BRASÍLIA - DF. CEP: 70790115

Telefone Central: 33489000

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Gama

Nome: VYVYANY VIANA NASCIMENTO DE AZEVEDO GULART

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Gama

Circunscrição: Gama

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Quadra 1, lote 860,880/900 -Setor industrial leste - Gama - DF. CEP: 72405902

Telefone Central: 34849000

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: MARLON CARLOS FERNANDES

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Gama

Circunscrição: Gama

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Substituto

Endereço: Quadra 1, lote 860,880/900 -Setor industrial leste - Gama - DF. CEP: 72405902

Telefone Central: 34849000

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Paranoá

Nome: DANIEL BERNOULLI LUCENA DE OLIVEIRA

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Paranoá

Circunscrição: Paranoá

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Grandes Áreas, Qd 4, Cj B, Lote 1 Paranoá - DF. CEP: 71570402

Telefone Central: 33699200

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: DANIEL BERNOULLI LUCENA DE OLIVEIRA

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Paranoá

Circunscrição: Paranoá

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Grandes Áreas, Qd 4, Cj B, Lote 1 Paranoá - DF. CEP: 71570402

Telefone Central: 33699200

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: MARIA CRISTINA VIANA

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Paranoá

Circunscrição: Paranoá

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Substituto

Endereço: Grandes Áreas, Qd 4, Cj B, Lote 1 Paranoá - DF. CEP: 71570402

Telefone Central: 33699200

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: DANIEL BERNOULLI LUCENA DE OLIVEIRA

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Paranoá

Circunscrição: Paranoá

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA

Endereço: Grandes Áreas, Qd 4, Cj B, Lote 1 Paranoá - DF. CEP: 71570402

Telefone Central: 33699200

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Planaltina

Nome: ROBERTO FLAVIO BICHUETTE FILHO

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Planaltina

Circunscrição: Planaltina

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Área Especial norte nº 10-A - Setor Administrativo - Planaltina - DF. CEP: 73301970

Telefone Central: 34889000

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Recanto das Emas

Nome: ISABELLA ANGÉLICA DOS SANTOS CHAVES

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Recanto das Emas

Circunscrição: Recanto das Emas

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: FÓRUM VALTÊNIO MENDES CARDOSO Qd 2 Cj 1 Lt 3 Setor Urbano - Recanto das Emas-DF. CEP: 72000000

Telefone Central: 31208716

Nome: LUCAS SOARES BAUMFELD

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Recanto das Emas

Circunscrição: Recanto das Emas

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: FÓRUM VALTÊNIO MENDES CARDOSO Qd 2 Cj 1 Lt 3 Setor Urbano - Recanto das Emas-DF. CEP: 72000000

Telefone Central: 31208716

Nome: GABRIELA GONZALEZ PINTO

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Recanto das Emas

Circunscrição: Recanto das Emas

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Substituto

Endereço: FÓRUM VALTÊNIO MENDES CARDOSO Qd 2 Cj 1 Lt 3 Setor Urbano - Recanto das Emas-DF. CEP: 72000000

Telefone Central: 31208716

Samambaia

Nome: CELSO LEARDINI

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Samambaia

Circunscrição: Samambaia

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Quadra 302, Área Urbana 1, Edifício Fórum - Samambaia - DF. CEP: 72325025

Telefone Central: 34589100

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: RAQUEL APARECIDA RODRIGUES FELICIANO LOPES

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Samambaia

Circunscrição: Samambaia

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Quadra 302, Área Urbana 1, Edifício Fórum - Samambaia - DF. CEP: 72325025

Telefone Central: 34589100

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Santa Maria

Nome: DANIELA ALBUQUERQUE MARQUES

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Santa Maria

Circunscrição: Santa Maria

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: QR 211, Conjunto A, Lote 14, Santa Maria - DF. CEP: 72511101

Telefone Central: 33959700

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: FLAVIO MAIA PIMENTA

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Santa Maria

Circunscrição: Santa Maria

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: QR 211, Conjunto A, Lote 14, Santa Maria - DF. CEP: 72511101

Telefone Central: 33959700

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

São Sebastião

Nome: RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de São Sebastião

Circunscrição: São Sebastião

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Bairro Centro - Centro de Múltiplas Atividades, área especial 3 SÃO SEBASTIÃO DF. CEP: 71691074

Telefone Central: 33399900

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: RAONI PARREIRA MACIEL

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de São Sebastião

Circunscrição: São Sebastião

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Substituto

Endereço: Bairro Centro - Centro de Múltiplas Atividades, área especial 3 SÃO SEBASTIÃO DF. CEP: 71691074

Telefone Central: 33399900

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Sobradinho

Nome: JONAS FERNANDES LEMOS PINHEIRO

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Sobradinho

Circunscrição: Sobradinho

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia - 2º e 3º andares SOBRADINHO - DF. CEP: 73010517

Telefone Central: 34878900

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: ROGERIO SHIMURA

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Sobradinho

Circunscrição: Sobradinho

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia - 2º e 3º andares SOBRADINHO - DF. CEP: 73010517

Telefone Central: 34878900

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Taguatinga

Nome: BERNARDO DE URBANO RESENDE

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Taguatinga e Águas Claras

Circunscrição: Taguatinga

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Setor "C" Norte, lotes 14 e 15 - Taguatinga Norte - Taguatinga - DF. CEP: 72116900

Telefone Central: 33538900

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nome: CLAUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO

Lotação: Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Taguatinga e Águas Claras

Circunscrição: Taguatinga

Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA - Titular

Endereço: Setor "C" Norte, lotes 14 e 15 - Taguatinga Norte - Taguatinga - DF. CEP: 72116900

Telefone Central: 33538900

Atribuições
Art. 224. Aos Promotores-Chefes incumbe:

I.dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Promotoria de Justiça nas Circunscrições Judiciárias;
II.cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos aplicáveis às atividades das unidades integrantes da estrutura da Promotoria de Justiça das Circunscrições Judiciárias;
III.coordenar e gerir os recursos necessários para as atividades de apoio à Promotoria;
IV.supervisionar a classificação, distribuição e redistribuição dos inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior;
V.coordenar as substituições eventuais dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios lotados na respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI.apreciar, adotando as providências cabíveis, os expedientes oriundos de outras unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos;
VII.apresentar, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios relatórios das atividades e estatísticas da unidade respectiva;
VIII.exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.