Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Termo de uso e política de convivência do MPDFT nas redes sociais

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) possui os seguintes canais oficiais: instagram.com/mpdftoficial, facebook.com/mpdftoficialtwitter.com/mpdft, youtube.com/mpdftoficial e www.linkedin.com/company/mpdft

As redes sociais do MPDFT têm como objetivo informar a população sobre serviços, ações, notícias, campanhas e eventos da instituição. Também são espaços de diálogo com a sociedade, que tem pleno direito de exercer sua liberdade de expressão. Contudo, algumas regras devem ser observadas, conforme a Portaria Normativa nº 253/2013, que estabelece a política para utilização, publicação e administração de páginas do MPDFT em mídias sociais.

 

1. TERMOS DE USO

Todo usuário é responsável pelo que publica, sejam comentários, mensagens inbox ou publicação na linha do tempo do MPDFT.

São proibidas publicações de:

  • temas impertinentes com as atividades desenvolvidas pelo MPDFT;
  • incentivo à discriminação com base em raça, credo, cor, idade, religião, sexo, estado civil, situação financeira, nacionalidade, deficiência física ou mental ou orientação sexual;
  • cunho pornográfico, sexual ou comercial;
  • conduta ou incentivo a atividades ilegais;
  • informações que possam comprometer a segurança do MPDFT ou de seus integrantes;
  • violação de direitos autorais ou patrimoniais;

O usuário que publicar conteúdo em discordância com o descrito acima poderá ter seu comentário ocultado ou excluído.

 

2. IMPRENSA

Pedidos de jornalistas devem ser enviados para a Divisão de Jornalismo do MPDFT. Contatos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (61) 3343-9604 / 3343-9601 / 3343-6413 / 99303-6173.

 

3. OUVIDORIA

Para solicitar informações ou providências, enviar reclamações, críticas, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços oferecidos pelo MPDFT, seus órgãos e serviços auxiliares, entre em contato com a Ouvidoria. Para saber como o MPDFT pode auxiliar o cidadão, acesse www.mpdft.mp.br/ouvidoria

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