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Formas de violência contra a mulher

Estão previstos cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Violência física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Exemplos:

  • Tapas, socos, empurrões.
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços.
  • Estrangulamento ou sufocamento.
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes.
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo.
  • Espancamento. 

Violência psicológica

É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Exemplos:

  • ameaças;
  • constrangimento, humilhação;
  • manipulação;
  • isolamento (proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e familiares);
  • vigilância constante;
  • perseguição contumaz;
  • insultos;
  • chantagem;
  • exploração;
  • limitação do direito de ir e vir;
  • ridicularização;
  • tirar ou limitar a liberdade de crença;
  • distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade (gaslighting).

Violência sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Exemplos:

  • Estupro.
  • Obrigar a mulher a praticar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa.
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar.
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
  • Sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges e namorados.

Violência patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Exemplos:

  • controlar o dinheiro;
  • deixar de pagar pensão alimentícia;
  • destruição de documentos pessoais;
  • furto, extorsão ou dano;
  • estelionato;
  • privar de bens, valores ou recursos econômicos;
  • causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Exemplos:

  • Acusar a mulher de traição.
  • Emitir juízo morais sobre a conduta da mulher.
  • Fazer críticas mentirosas.
  • Expor a vida íntima da mulher.
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamento que incidem sobre a sua índole.
  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir. 

Ciclo da violência

Aprenda a identificar uma relação abusiva! Você pode resguardar a sua vida e a de outras mulheres. 

Fonte: Instituto Maria da Penha

 

Fase 1: Encantamento

É a fase em que o homem é gentil e atencioso, mas começa a dar sinais da violência que está por vir. Aqui ele começa a afastar a mulher da família, das amigas e amigos, proíbe de usar determinados tipos de roupas e também começa a controlar as redes sociais. Muitas vezes, ela nem percebe o que está acontecendo e pode confundir com cuidado extremo. A situação se agrava e tende a seguir à segunda fase.

Fase 2: Aumento da tensão

Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.

A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.

Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, sendo muito provável que conduza à fase 2.

Fase 3: Ato de violência

Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na fase 2 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.

Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.

Fase 4: Arrependimento e comportamento carinhoso

Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela renuncia a seus direitos, acredita nas promessas e estreita o vínculo de dependência com o agressor.

Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando-se dos momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.

Passado algum tempo, com as dificuldades do dia a dia, a tensão volta e o ciclo de violência recomeça do segundo ponto. Ao passarem-se os anos o intervalo entre os quatro ciclos deixam de existir ou passam a não mais obedecer a essa ordem. Algumas mulheres vivem por anos nesse círculo e muitas nem conseguem encontrar saída. Uma parte dessas histórias só se finda quando acaba quando a mulher é morta pelo parceiro. 


O que são medidas protetivas?

São medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica, previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Possuem caráter emergencial e podem ser deferidas de forma independente, ou seja, mesmo que não haja processo cível ou criminal e tem como objetivo evitar a prática de outra violência.

  • Dentre as principais medidas estão:
  • - afastamento do agressor do lar conjugal;
  • - proibição de contato e de aproximação do agressor com a vítima e seus familiares;
  • - restrição de visitas a filhos menores;
  • - prestação de alimentos provisórios;
  • - suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo

ATENÇÃO!
Quando o agressor descumpre as medidas protetivas deferidas pelo juiz, e estava ciente das medidas, configura-se o crime de descumprimento de medidas protetivas, punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, cabendo, inclusive, a imediata prisão preventiva.


Canais de denúncia:

Em caso de violência e situação de risco iminente ligue 190 – Polícia Militar ou dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima ou à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.

Para dúvidas e atendimento: Ligue 127 – Ouvidoria das Mulheres

 

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