- Formas de violência contra a mulher
- Ciclo da violência
- O que são medidas protetivas?
- Canais de denúncia
Formas de violência contra a mulher
Estão previstos cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Violência física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Exemplos:
- Tapas, socos, empurrões.
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços.
- Estrangulamento ou sufocamento.
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes.
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo.
- Espancamento.
Violência psicológica
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Exemplos:
- ameaças;
- constrangimento, humilhação;
- manipulação;
- isolamento (proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e familiares);
- vigilância constante;
- perseguição contumaz;
- insultos;
- chantagem;
- exploração;
- limitação do direito de ir e vir;
- ridicularização;
- tirar ou limitar a liberdade de crença;
- distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade (gaslighting).
Violência sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Exemplos:
- Estupro.
- Obrigar a mulher a praticar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa.
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar.
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
- Sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges e namorados.
Violência patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Exemplos:
- controlar o dinheiro;
- deixar de pagar pensão alimentícia;
- destruição de documentos pessoais;
- furto, extorsão ou dano;
- estelionato;
- privar de bens, valores ou recursos econômicos;
- causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Exemplos:
- Acusar a mulher de traição.
- Emitir juízo morais sobre a conduta da mulher.
- Fazer críticas mentirosas.
- Expor a vida íntima da mulher.
- Rebaixar a mulher por meio de xingamento que incidem sobre a sua índole.
- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Ciclo da violência
Aprenda a identificar uma relação abusiva! Você pode resguardar a sua vida e a de outras mulheres.
Fonte: Instituto Maria da Penha
Fase 1: Encantamento
É a fase em que o homem é gentil e atencioso, mas começa a dar sinais da violência que está por vir. Aqui ele começa a afastar a mulher da família, das amigas e amigos, proíbe de usar determinados tipos de roupas e também começa a controlar as redes sociais. Muitas vezes, ela nem percebe o que está acontecendo e pode confundir com cuidado extremo. A situação se agrava e tende a seguir à segunda fase.
Fase 2: Aumento da tensão
Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.
A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.
Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, sendo muito provável que conduza à fase 2.
Fase 3: Ato de violência
Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na fase 2 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.
Fase 4: Arrependimento e comportamento carinhoso
Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela renuncia a seus direitos, acredita nas promessas e estreita o vínculo de dependência com o agressor.
Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando-se dos momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.
Passado algum tempo, com as dificuldades do dia a dia, a tensão volta e o ciclo de violência recomeça do segundo ponto. Ao passarem-se os anos o intervalo entre os quatro ciclos deixam de existir ou passam a não mais obedecer a essa ordem. Algumas mulheres vivem por anos nesse círculo e muitas nem conseguem encontrar saída. Uma parte dessas histórias só se finda quando acaba quando a mulher é morta pelo parceiro.
O que são medidas protetivas?
São medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica, previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Possuem caráter emergencial e podem ser deferidas de forma independente, ou seja, mesmo que não haja processo cível ou criminal e tem como objetivo evitar a prática de outra violência.
- Dentre as principais medidas estão:
- - afastamento do agressor do lar conjugal;
- - proibição de contato e de aproximação do agressor com a vítima e seus familiares;
- - restrição de visitas a filhos menores;
- - prestação de alimentos provisórios;
- - suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo
ATENÇÃO!
Quando o agressor descumpre as medidas protetivas deferidas pelo juiz, e estava ciente das medidas, configura-se o crime de descumprimento de medidas protetivas, punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, cabendo, inclusive, a imediata prisão preventiva.
Canais de denúncia:
Em caso de violência e situação de risco iminente ligue 190 – Polícia Militar ou dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima ou à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.
Para dúvidas e atendimento: Ligue 127 – Ouvidoria das Mulheres