Pergunta: Stefani
Eu sou usuária de transporte público. Pego ônibus todos os dias por volta das onze e pouco, e esses dias eu pedi para o motorista parar um pouco antes do meu ponto. Ainda estava na rota dele, e ele se recusou. Eu fiquei sabendo que tem uma lei que obriga o motorista a parar em qualquer ponto depois das dez, por causa da questão da segurança da mulher. Eu queria saber a quem eu posso recorrer e se essa lei já está valendo?
Resposta: Rosynete Lima – procuradora de Justiça
O Distrito Federal tem uma norma que está valendo desde 2014. É o Decreto nº 35.269. Ele determina aos motoristas pararem os ônibus fora dos pontos de parada sempre que solicitados, a partir de dez da noite. O motorista deve atender ao pedido sempre que as condições de trânsito permitirem a parada do veículo de forma segura e desde que esteja dentro do trajeto da linha. Caso seu pedido não seja atendido, você pode reclamar na Ouvidoria do DF, no telefone 162, indicando a linha, a empresa e o horário. Ou no site da Secretaria de Mobilidade e no DFTrans.