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Pergunta: Júlio César
Eu estou no ensino médio e tem um professor de redação que obriga a gente a fazer a redação do jeito que ele pensa ideologicamente, e se a gente não fizer assim ele desconta na nota. Isso é certo?

Resposta: Cátia Vergara – promotora de Justiça
Você não imagina o quanto essa pergunta é importante e tem o potencial de esclarecer a todos os estudantes que passam por essa mesma situação. Então, a resposta é não! O seu professor não está certo de maneira alguma. De acordo com a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente, você, como adolescente, é uma pessoa em importante fase de desenvolvimento e tem liberdade de expressar na sua redação o seu livre entendimento. E a avaliação da sua redação não pode estar ligada em nenhuma hipótese às convicções ideológicas defendidas pelo seu professor. E digo mais: o seu professor de redação tem a obrigação, enquanto educador, de fornecer a você e aos seus colegas de turma todas as informações e argumentos necessários à formação da sua livre convicção e de seus colegas. Ou seja, o seu professor deve mostrar a vocês também os argumentos contrários ao posicionamento que ele defende pessoalmente. Esse é o papel de educador, transmitir todo o conhecimento necessário ao livre desenvolvimento educacional, e jamais impôr aos seus alunos as suas próprias convicções ideológicas. Tente primeiro dialogar na sua própria escola. Caso o seu professor insista nessa postura, procure a Proeduc, por meio do site do MPDFT (www.mpdft.mp.br).

Pergunta: Luciana
Eu tenho um filho de 14 anos, matriculado no 6º ano do ensino fundamental. Ele não quer ir para a escola de jeito nenhum. Eu posso ser responsabilizada se o meu filho não quer estudar?

Resposta: Cátia Vergara – promotora de Justiça
A Constituição Federal estabelece que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Então, toda e qualquer criança e adolescente que esteja nesta faixa etária tem a obrigação de estar na escola. E a família, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem a responsabilidade de cuidar desse desenvolvimento educacional dos seus filhos. Assim, a mãe, o pai ou o guardião responsável deve providenciar para que o filho esteja matriculado e frequente com regularidade a escola, sob pena de grave falha nas suas obrigações enquanto responsáveis. A nossa legislação entende como tão importante essa obrigação da família para com os seus filhos que considera crime de abandono intelectual quando os pais deixam de prover aos filhos o direito de estudar. Aliás, recentemente o Tribunal de Justiça do DF condenou criminalmente uma mãe de uma adolescente de 12 anos que deixou de promover a instrução primária da filha sem nenhuma justa causa. Agora, Luciana, muito mais importante do que saber o que diz a lei ou ficar com medo de uma responsabilização penal é ter consciência do quanto é importante ao desenvolvimento dos nossos filhos, como pessoas e cidadãos, que eles tenham acesso a educação.

Pergunta: Daniel
Eu tenho um filho deficiente de 8 anos. Recentemente eu tentei matricular ele numa escola particular e eles rejeitaram o meu filho. Eles alegaram que por lei só podem atender um aluno por turma. Então, eu queria saber se esse colégio está certo e como eu posso defender os direitos do meu filho?

Resposta: Cátia Vergara – promotora de Justiça
Reclamações como essa têm chegado cada vez mais ao Ministério Público. No ano passado, em uma ação, o Supremo decidiu que as escolas particulares estão, sim, obrigadas a promover a inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todo o sistema de ensino – e, portanto, também as escolas particulares – devem implementar a educação inclusiva. Estão, assim, obrigadas a matricular alunos com deficiência e a promover todas as adaptações necessárias de barreiras, tanto no ambiente físico quanto no curricular e pedagógico. Essa limitação do número de matrículas de alunos com deficiência por turma em escolas particulares é ilegal e configura absurda violação ao direito fundamental educacional do aluno que tem deficiência. E digo mais: recusar a matrícula de aluno em razão da deficiência em qualquer estabelecimento de ensino público ou particular, curso ou grau, configura crime, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa desde o ano de 1989. Todos que estiverem nessa situação podem ir à Proeduc para que seja oferecida a denúncia criminal contra os responsáveis por essa negativa de matrícula da pessoa em razão da deficiência.

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