Há cinco meses, Ministério Público recomendou à Secretaria de Saúde e ao Corpo de Bombeiros medidas para prevenir incêndios em hospitais públicos
Após informações de que extintores de incêndio e equipamentos de proteção estariam com prazo de validade expirado desde 2017 na rede pública de saúde, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou medidas à Secretaria de Saúde e ao Corpo de Bombeiros para regularizar a situação. O governo respondeu que está adotando as medidas necessárias para implementar plano de prevenção (PPCIA) e o Comando-Geral dos Bombeiros encaminhou cronograma de fiscalização às unidades de saúde. As vistorias começaram em 2 de setembro e vão até 11 de fevereiro de 2020. Confira aqui a programação.
A recomendação é de abril de 2019 e alerta para os riscos à vida e à integridade física de servidores públicos, usuários do SUS e visitantes, bem como ao regular funcionamento das instalações das unidades de saúde. Diante desse quadro, é preciso uma solução rápida e definitiva para salvaguardar os cidadãos.
A Lei Distrital nº 5.766/2016 determina que as edificações públicas e privadas devem elaborar um Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA). Esse documento detalha o planejamento das ações de prevenção e combate a incêndio, além das formas de abandono e evacuação. Nele são analisados os recursos internos e externos ao local, de modo a permitir e controlar a situação em caso de emergência, proteger a vida e o patrimônio e reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal elaborar normas técnicas, analisar, planejar, fiscalizar e fazer cumprir as atividades referentes à segurança contra incêndio e pânico, além de realizar vistorias e emitir pareceres técnicos com possíveis consequências de penalidades. A Secretaria de Saúde tem até outubro, 180 dias a contar do recebimento da recomendação, para elaborar o PPCIA e submetê-lo ao Corpo de Bombeiros.
Confira aqui a recomendação.
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