Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Carnaval: MPDFT lança campanha contra a importunação sexual e a violência contra as mulheres

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A iniciativa é uma união de esforços da Ouvidoria das Mulheres do MPDFT, do Núcleo de Gênero e da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão contra a importunação sexual e a violência contra as mulheres durante os festejos carnavalescos. Fiscalizações do MPDFT começam na sexta-feira

“Pedi pra parar, parou! Depois do não, tudo é importunação” é a campanha do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para o Carnaval 2024. Com a ideia de alertar os foliões sobre o direito da mulher de se divertir sem importunações e violação de direitos, o conteúdo com cards e vídeos já começou a ser veiculado nas redes sociais e o material educativo será distribuído em eventos carnavalescos da cidade. 

O MPDFT também enviou um ofício à Secretaria de Cultura para ser encaminhado aos representantes dos blocos de carnaval com orientações para que todos atuem de maneira atenta e comprometida. Ao identificar casos de violência, importunação ou abuso sexual, que adotem as medidas cabíveis para o devido acolhimento da vítima e imediato afastamento do agressor, além de acionar a Polícia Militar, facilitar e auxiliar as mulheres vítimas que desejem deixar o local para denunciar, entre outras formas de assistência que podem ser prestadas.

Segundo a Ouvidora das Mulheres, promotora de Justiça Mariana Nunes, no carnaval ocorre um aumento alarmante dos casos de violência contra as mulheres e é preciso unir esforços para conscientizar, prevenir e atuar de maneira imediata no apoio às vítimas de violência. A ação é também uma forma de o Ministério Público se antecipar para o cumprimento da Lei 14.786/2013, que criou o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. “Com a nossa campanha, queremos difundir na sociedade, de uma forma lúdica, que a importunação sexual e qualquer outra forma de violência contra as mulheres é crime”, destaca

O Ministério Público sugere, ainda, que os blocos divulguem a campanha em seus meios de comunicação, inclusive carros de som durante o desfile, e reforcem a mensagem de que “Não é Não” e que passadas de mão, beijos à força, puxões de cabelo e outras investidas sem consentimento não podem ser encaradas como algo natural. Ao contrário, configuram crimes.  

Equipes do MPDFT estarão na fiscalização dos eventos carnavalescos e farão a distribuição de leques, tatuagens temporárias e bottons entre os foliões com a mensagem do “Não é Não” e os números de contato que estarão funcionando durante o carnaval para denúncias. Além dos órgãos de segurança pública, a Ouvidoria das Mulheres do MPDFT também estará de plantão para atendimento a vítimas pelos canais: Whatsapp (61) 99847-7592 e 127 (ligação gratuita). 

Fiscalização

Com o objetivo de monitorar as condições de segurança dos foliões, a manutenção da ordem pública, o cumprimento das licenças exigidas aos bares e blocos, as aglomerações de pessoas em vias públicas, bem como os limites de ruído e a limpeza urbana, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizará ações de fiscalização dos eventos de carnaval no DF, a partir da noite de sexta-feira até o final do feriado. Equipes devem percorrer diversos locais nos próximos dias e manter a interlocução com as forças de segurança pública e demais órgãos envolvidos para o compartilhamento de informações durante o período de festas.

O trabalho do MPDFT é coordenado pelo procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo. Também participam das vistorias promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Ouvidoria das Mulheres e Núcleo de Gênero, além de servidores de diversas unidades, incluindo peritos do Ministério Público.

Em janeiro, o Ministério Público expediu recomendação ao Governo do DF (GDF) e às Secretarias de Cultura, Turismo, Transporte e Mobilidade, Meio Ambiente, Segurança Pública; e aos administradores regionais, para que adotem as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente, proteção do patrimônio público, social e cultural durante as festividades do Carnaval. Todos os órgãos envolvidos na operação dos eventos deverão elaborar relatórios relacionados às suas respectivas competências e encaminhar ao MPDFT.

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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