Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TJ julga ADI contra Lei Distrital 7.323 parcialmente procedente

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sessao becos notaO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou parcialmente inconstitucional a Lei Distrital 7.323, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados no Lago Sul e no Lago Norte. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB/DF) e o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) se manifestou pela procedência. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, 2 de julho, pelo Conselho Especial do TJDFT.

A legislação estabeleceu condições, critérios e procedimentos para quem quer utilizar os becos e pontas de picolé contíguos aos lotes residenciais. Porém, segundo o parecer do MPDFT, a lei apresenta vício de forma, pois dispõe sobre matéria que se submete ao crivo de lei complementar, não suscetível de tratamento por lei ordinária, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Os Planos de Desenvolvimento Locais ou mesmo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovados por lei complementar, foram previstos justamente para que o ordenamento urbano decorra de um planejamento prévio e da participação efetiva da sociedade, além da observância às normas da LODF que exigem a preservação do meio ambiente e a ocupação ordenada do território do Distrito Federal.

Também não foi observada quando da elaboração do anteprojeto de lei a exigência da necessária participação da sociedade e de estudos técnicos de órgãos públicos como o Instituto Brasília Ambiental, a Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A LODF tem disposição expressa em que se confere um tratamento especial à ocupação de áreas públicas, o que contrasta com as disposições da lei impugnada.

Além disso, a lei também atenta contra diretrizes do Zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá, estabelecidas pelo Decreto nº 33.537/12, do Governo do Distrito Federal, que preveem a manutenção das áreas verdes consideradas como bem público de uso comum do povo e o resgate e manutenção de áreas públicas. Apesar de tais restrições legais, a legislação permitiu, sem qualquer realização de estudos prévios nem disposições sobre reparação ambiental, a privatização de centenas de espaços públicos localizados em áreas nobres da cidade, algumas situadas às margens do Lago Paranoá.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo MP é a violação à coisa julgada, o que ocorre em duas ações civis públicas, uma que versa sobre a desobstrução da orla do Lago e outra sobre a desobstrução dos becos. Segundo a promotora de Justiça Lais Cerqueira, a lei publicada viola essas ações.

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