Justiça também determinou indenização de R$ 80 mil reais à vítima
A 3ª Promotoria de Justiça Operacional de Crimes Contra a Criança e o Adolescente obteve, nesta quarta-feira, 14 de agosto, a condenação de Daniel Moraes Bittar e Gesielly de Souza Vieira pelos crimes de sequestro, cárcere privado e estupro de vulnerável, com registro e divulgação de imagens pornográficas envolvendo criança ou adolescente. As penas foram fixadas em 45 anos e 9 meses e 29 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização à vítima e sua família. Daniel continuará preso, enquanto Gesielly poderá recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça avalia se recorrerá da decisão solicitando o aumento da pena.
O Ministério Público denunciou os envolvidos em julho de 2023, um mês após o crime. A promotora de justiça Carolina Cavalcante enfatiza que as Promotorias de Justiça Henry Borel, como são conhecidas, têm trabalhado para obter, além das penas de prisão, indenizações para as vítimas. “Este foi um caso extremamente grave. Como consequência desse crime, a família tem enfrentado problemas de saúde e precisou se mudar da casa onde moravam”, explica.
Ela também destaca o compromisso do Ministério Público com o acolhimento de vítimas e famílias. “Durante todo o processo estivemos em contato com a família, acolhendo e explicando todos os passos. Após a decisão, eles nos agradeceram pelo apoio prestado e elogiaram a forma como foram atendidos. Esse aspecto é muito importante para a instituição”, avalia.
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