Acusados de crimes contra a dignidade sexual podem ter suas penas agravadas simultaneamente
Na última quarta-feira, 13 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento à recursos especiais interpostos pela Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do MPDFT. A decisão reconheceu que, nos atos contra a dignidade sexual, não há duplicidade na aplicação simultânea da agravante contra os réus, o que pode majorar e agravar as penas dos acusados.
Com a decisão, será possível punir mais severamente o acusado de praticar o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e da causa de aumento, aplicável quando o réu exerce autoridade sobre a vítima – por exemplo, no caso de pai, padrasto ou tio –, considerando-se a maior reprovabilidade do comportamento de quem, em posição de dever de cuidado e proteção, comete o crime.
Os recursos da CRC/MPDFT apreciados pelo STJ foram os de nº 2049969/DF e nº 2048768/DF e o recurso especial de n.º 2038833/MG, interposto pelo MPMG. Todos foram escolhidos como representativos do Tema 1215.
Para os membros do MPDFT, a decisão é um marco na jurisprudência dos crimes contra a dignidade sexual, pois estabelece parâmetros claros para a aplicação simultânea de agravantes e causas de aumento, esclarecendo que, se o caso envolver apenas a relação de autoridade, sem abuso ou coabitação, será aplicada apenas a causa de aumento.
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