Com a atuação da promotoria de justiça, retornaram aos cofres públicos, entre valores e bens, o montante aproximado de R$110 milhões
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) lançou relatório bianual com os resultados da sua atuação. O documento detalha o trabalho realizado, em 2023 e 2024, na fiscalização e no controle das atividades dos agentes políticos e administrativos do Distrito Federal em diferentes frentes, como mobilidade e limpeza urbanas, funcionalismo público, publicidade, cultura e esporte. Nos últimos dois anos, o trabalho da Prodep resultou em retorno aos cofres públicos, entre valores e bens, no montante aproximado de R$110 milhões.
Em relação às ações judiciais que foram objeto de condenações definitivas, a quantia soma R$3.687.287.232,92, cabendo à Prodep continuar a busca patrimonial dos devedores para o direcionamento dos valores aos cofres públicos.
Atuação preventiva
Nesse período, foram tramitados na Prodep 1.682 feitos extrajudiciais, com recomendações, audiências públicas, projetos institucionais e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Os temas mais frequentes tratados nestes procedimentos foram improbidade administrativa, dano ao erário, concursos, licitações, nepotismo e funcionalismo.
Entre as atuações em destaque da Prodep, estão: o ajuizamento da ação para anular parte das revisões tarifárias do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural do DF por parte da Secretaria de Mobilidade; a atuação para afastar discriminação contra candidatas do sexo feminino no concurso público da Polícia Militar do DF; e a atuação junto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), empresa pública responsável pela execução dos serviços de transporte público escolar mediante a contratação de terceiros, a fim de garantir a regularidade contratual.
Em 2023 e 2024, foram realizadas oito operações criminais pela Prodep. As ações abrangeram temas considerados estratégicos na defesa do patrimônio público e social, como: aplicação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev); transferência de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil (OSC); desvio de recursos do Banco de Brasília (BRB); crime cometido por servidor público; e irregularidades na gestão de creches.
Acordos
Ultrapassada a possibilidade da atuação preventiva, a Prodep pode propor Acordos de Não Persecução Cíveis (ANPC) e/ou Penais (ANPP) ou promover o ajuizamento de ações para repressão e reparação dos efeitos dos atos ilícitos. Esses acordos, além da autocomposição processual cível, são formas negociais de o Ministério Público obter a reparação do dano e a punição dos infratores sem a propositura de ações judiciais.
Nesse sentido, em 2023 e 2024, a Prodep celebrou 25 acordos de não persecução, sendo 13 cíveis e 12 criminais. Dentre as sanções acordadas, estão a prestação pecuniária (pagamento em dinheiro a entidade pública ou de interesse social) com um montante de R$ 4.893.694,82; a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, que renderam 485 horas de trabalho; e a reparação à vítima (reparação do dano ou restituição da coisa), com a quantia de R$60 mil.
Fundo Distrital
Criado em 2019 e regulamentado em 2021, o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) recebeu R$1.516.620.19, originados da atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nos últimos dois anos. Além disso, o FDCC obteve avanços significativos no último biênio. Um dos principais progressos foi a elaboração e o lançamento do Edital de Chamamento Público FDCC n° 01/2023, com um montante de R$750 mil destinado a Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O fundo tem a finalidade de financiar ações e programas destinados à prevenção e fiscalização da prática de ilícitos que ofendam os princípios da administração pública, que causem prejuízo ao erário distrital ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos distritais ou de pessoas jurídicas. As receitas do fundo são, em sua maior parte, provenientes de sanções pecuniárias resultantes de condenações judiciais ou acordos em processos que envolvam a prática de ilícitos contra a administração.
O Conselho de Administração, composto por representantes do MPDFT, da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de entidades civis, é o responsável pela gestão do FDCC.
Confira aqui o relatório completo.
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