Com o acordo extrajudicial, a empresa deverá realizar depósito de R$ 390 mil. Verba será destinada a projeto social e de proteção ao meio ambiente
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), firmou um acordo extrajudicial com a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com o objetivo de garantir os direitos dos consumidores, prevenindo práticas abusivas e assegurando informações claras sobre produtos e serviços. O compromisso foi firmado em 29 de janeiro em alternativa à penalidade de Ação Civil Pública (ACP) movida contra a empresa, devido à cobrança recorrente de valores diferentes dos anunciados nas prateleiras e também por expor à venda produtos com prazo de validade vencidos ou ilegíveis.
Com o acordo extrajudicial, a empresa deve realizar um depósito judicial no valor de R$ 390 mil, em até 20 dias úteis. O valor será destinado ao Projeto de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos, da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; e ao Projeto Espaço Criança na Segurança, da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, que prevê a construção de um parquinho para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A empresa também fica obrigada a adotar mecanismos para evitar a cobrança de preços divergentes entre produtos anunciados, instalar leitores de código de barras de fácil acesso para conferência de preços e divulgar, por meio de cartazes e avisos nas lojas, a importância da conferência dos valores expostos à venda. A rede de supermercados deverá, ainda, apresentar relatórios anuais ao MPDFT, durante dois anos, demonstrando a efetividade das medidas adotadas, incluindo a capacitação e o treinamento dos funcionários.
O não cumprimento das medidas pode acarretar em multa de 10% sobre o valor da prestação, e R$ 10 mil a cada relatório não apresentado dentro do prazo. O acordo tem validade em todo Distrito Federal.
Para o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, da Prodecon, o acordo encerra uma demanda e o seu resultado trará enormes benefícios à sociedade consumidora, pois ajudará, além das obrigações impostas ao fornecedor, no programa de monitoramento de resíduos agrotóxicos e na implantação de um parque infantil.
Entenda o caso
A ACP foi ajuizada a partir de denúncias de consumidores recebidas pelo MPDFT envolvendo a diferença entre os preços dos produtos apresentados nas gôndolas e aqueles praticados nos caixas de pagamento nas redes de supermercados Pão de Açúcar e o Hipermercado Extra, no Distrito Federal. Em 2021, das 16 lojas fiscalizadas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a pedido do MPDFT, 15 foram autuadas por apresentar diferenças entre os preços exibidos ou por comercializar produtos vencidos ou com datas de validade ilegíveis.
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