O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial nº 2147308 interposto pela Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) garantindo à instituição legitimidade ativa para propor ação civil pública, a fim de defender os direitos dos consumidores em demandas relacionadas a cláusulas abusivas em contratos de adesão de compra e venda de imóveis.
Na decisão, o relator Ministro Herman Benjamin destaca que a presença da relevância social legitima a atuação do Ministério Público por meio de ação civil pública evitando a massificação dos conflitos judiciais.
Para a ex-procuradora-geral de Justiça e atual coordenadora de Recursos Constitucionais do MPDFT, Fabiana Costa "a decisão do STJ fortalece o papel do Ministério Público na proteção do cidadão, especialmente em situações que envolvem o direito à moradia e o patrimônio de famílias, além de evitar que os consumidores ingressem individualmente com processos judiciais sobre o mesmo assunto. Seguiremos atuando firmemente para garantir relações de consumo mais justas e equilibradas.”
Ação civil pública
A instauração de ação civil pública foi disciplinada a partir da publicação da Lei nº 7.347/1985. O instrumento é destinado à proteção de interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados.
Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
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