Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Homem é condenado a 97 anos de prisão por estupro de vulnerável e estupro qualificado

MPDFT

Menu
<

Os crimes foram cometidos entre os anos de 2022 e 2023 e a pena deverá ser cumprida em regime fechado

A Promotoria de Justiça de Apoio Operacional de Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Promotoria Henry Borel) obteve a condenação de um homem pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Os crimes foram cometidos contra a própria filha, no ambiente doméstico, entre os anos de 2022 e 2023, quando a vítima tinha apenas 13 anos de idade. A pena fixada foi de 97 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

De acordo com a denúncia, os abusos iniciaram-se com toques e evoluíram para práticas sexuais forçadas, sempre sob ameaças e intimidações. Os atos ocorreram de forma contínua e sistemática, aproveitando-se o réu da posição de pai e da confiança inerente à relação familiar.

A autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por meio de um conjunto consistente de provas, que incluiu o depoimento firme e coerente da vítima, laudos técnicos periciais, declarações de testemunhas, além de relatos de profissionais da escola e do Conselho Tutelar.

Na sentença, o juiz ressaltou a relevância da palavra da vítima, especialmente em crimes sexuais praticados no âmbito familiar, nos quais geralmente não há testemunhas presenciais. O magistrado também destacou a gravidade dos fatos, a continuidade delitiva e o abalo psicológico causado à vítima.

O réu foi condenado com base nos artigos 213, §1º, 217-A e 226, inciso II, todos do Código Penal, considerando o vínculo de parentesco e o uso de violência para a prática dos crimes. O processo corre em segredo de justiça.

Promotorias Henry Borel 

As Promotorias Henry Borel fortalecem a atuação do Ministério Público na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. No âmbito do MPDFT, em junho de 2023 foram iniciados os trabalhos dessas promotorias de forma centralizada, abrangendo todos os casos em trâmite no Distrito Federal em que crianças e adolescentes são vítimas de violência. Ao todo, são seis promotorias.

A Lei 14.344/2022 criou a norma de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes e faz referência ao menino Henry Borel, de 4 anos, vítima de homicídio cometido pelo padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, em março de 2021, no Rio de Janeiro.

Denuncie! O atendimento é sigiloso e gratuito para denúncias, orientações e acompanhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes.

Telefone: 127

Atendimento: Segunda a sexta, das 12h às 19h

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.