Acusado já cumpria pena por duas tentativas de feminicídio e voltou a atacar durante saída temporária
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Tribunal do Júri e de Delitos de Trânsito do Riacho Fundo, ofereceu, nesta segunda-feira, 10 de novembro, denúncia contra Nilton Imaculado Ribeiro pelos crimes de tentativa de feminicídio, roubo, extorsão, ameaça e divulgação não consentida de cenas de nudez e sexo.
De acordo com a denúncia, no último dia 26 de outubro, o acusado agrediu brutalmente a companheira ao longo de um trajeto desde a Rodoviária do Plano Piloto até o Riacho Fundo II, dentro de um veículo, com socos e chutes direcionados ao rosto, crânio e tronco da vítima. No trajeto, com violência, também obrigou a namorada a entregar o seu aparelho celular, além de fornecer as senhas de acesso.
Após o crime, utilizou o celular para divulgar imagens íntimas armazenadas no aparelho nas redes sociais da mulher e ameaçou de morte a vítima, a sua filha e o seu genro, caso o denunciassem à Polícia.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requereu a manutenção da prisão preventiva, ressaltando a extrema gravidade dos fatos e o risco concreto de reincidência do crime. No documento encaminhado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Ministério Público destacou que a liberdade do acusado comprometeria a segurança da vítima e a credibilidade do sistema de Justiça.
Reincidência durante saída temporária
No momento dos novos crimes, Nilton Imaculado Ribeiro cumpria pena em regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária, em razão de condenação anterior por duas tentativas de feminicídio cometidas em 2019, na Ceilândia, uma mulher e sua filha.
Pelos crimes anteriores, ele havia sido inicialmente condenado a 31 anos de prisão, pena posteriormente reduzida pelo TJDFT para 12 anos. Durante a saída temporária, Nilton voltou a atacar uma outra mulher, repetindo o padrão de violência observado nos casos anteriores.
Em manifestação, o Ministério Público ressaltou que o caso impõe reflexão urgente sobre os critérios de progressão de regime e concessão de benefícios na execução penal, diante da reincidência e do risco social apresentado pelo acusado.
Processo nº 0709002-56.2025.8.07.0017
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