Empresa deverá garantir atendimento emergencial e pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Univida Operadora em Saúde S/A, CNPJ 34.608.096/0001-97, pela reiterada negativa de autorização para internação e outros procedimentos médico-hospitalares, sob alegação de carência, em casos de urgência ou emergência. A prática viola a legislação setorial e o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme reconhecido pela sentença, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória, em casos de urgência ou emergência, não podendo a operadora negar o procedimento prescrito pelo médico sob alegação de carência. A empresa deverá cessar imediatamente a negativa de cobertura emergencial, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
A 8ª Vara Cível de Brasília também condenou a operadora a indenizar os consumidores lesados nos últimos cinco anos, por danos morais individuais, em valor a ser fixado em procedimento posterior (liquidação de sentença).
O promotor de justiça Leonardo Jubé de Moura, responsável pela ação, esclareceu que a legislação dispõe que a sentença tem abrangência em todo o território nacional.
Para receber a indenização pelos danos morais individuais, os interessados deverão ingressar em Juízo, por intermédio de Advogado ou da Defensoria Pública.
Processo nº 0706125-94.2025.8.07.0001
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