A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou inquérito civil para investigar a cláusula-mandato presente no contrato da Itaú CDB S.A Crédito, Financiamento e Investimento. Pela cláusula, a empresa de cartão de crédito tem autorização para efetuar débito do consumidor em conta corrente em caso de rescisão do contrato. A 4ª Prodecon já oficiou ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), requisitando a instauração de processo administrativo.
O inquérito civil também vai apurar a conduta da instituição financeira com relação a eventual envio do cartão de crédito Compre Bem sem solicitação dos consumidores. Todos aqueles que receberam os cartões sem solicitação poderão representar à Promotoria para que a conduta da empresa seja apurada.
O Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto enviou ao Procon ofício para apurar quantas das 162 reclamações registradas no órgão contra o Itaú se referem ao envio de cartões não solicitados.