O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, recebeu o Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Presidente do Partido dos Trabalhadores no DF, Chico Vigilante, e o Presidente do Partido Socialista Brasileiro no DF, Marcos Dantas, que manifestaram preocupação com relação ao texto final do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), ainda não apresentado pelo Governo do Distrito Federal para a aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Para os políticos, a nova lei “representa uma afronta aos direitos ambientais das gerações atuais e futuras e uma vitória das grandes construtoras e especuladores imobiliários”. Eles destacaram, em específico, a Área de Proteção de Mananciais do Catetitinho. De acordo com Rollemberg, o PDOT a sentencia à morte, ao permitir que o GDF, sob parecer da Caesb, a extingua de ofício. “O plano autoriza ainda uma expansão desmedida, muitas vezes superior ao necessário para atender às demandas por moradia da população até 2020, que elimina áreas rurais e acelera a degradação ambiental”.
Bandarra disse que o MPDFT está atento. Citou o Termo de Ajustamento nº 2, que trata da regularização dos condomínios no Distrito Federal, e foi assinado pelo GDF e MPDFT em 2007. Na cláusula 7ª, o GDF obriga-se a fazer consistente em proceder à regularização dos parcelamentos do solo para fins urbanos irregulares consolidados nessas áreas conforme a comprovação da situação de fato e mediante observação de parâmetros técnicos que restrinjam seu uso e ocupação, nos moldes estabelecidos pela SEDUMA e pelo Instituto Brasília Ambiental, ouvida a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb)”.
De acordo com o parágrafo primeiro, os signatários do TAC “obrigam-se, da mesma forma, a preservar as áreas não atingidas por parcelamentos urbanos informais existentes no interior das Áreas de Proteção de Mananciais (APM), tomando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para impedir que novos parcelamentos de solo para fins urbanos e edificações irregulares sejam ali implantados.” Os signatários do TAC obrigam-se também a não se eximir de implantar parcelamentos de solo para fins urbanos em Áreas de Proteção de Mananciais (APM).
Caso a cláusula do TAC não seja respeitada, a multa, pela qual responderão solifariamente os responsáveis, equivale a 50 (cinqüenta vezes) o valor da remuneração dos agentes públicos responsáveis pela infração. Mais: decisão judicial de 4 de setembro de 2003, provocada por ação civil pública do MPDFT, determinou obrigação de não fazer por parte do GDF, impedindo a construção na APM do Catetinho.
De acordo com a Promotora de Justiça Kátia Christina Lemos, o MPDFT aguarda o texto final do PDOT para fazer uma análise aprofundada. Ela faz questão de lembrar, no entanto, que a APM do Catetinho é a última fonte de água despoluída, responsável por 30% do abastecimento da Bacia do Paranoá. “Estudos realizados pela Universidade de Brasília mostram que, se as agressões continuarem, a vida do Paranoá estará seriamente comprometida até 2010.” Assim, não apenas o Park Way e Vargem Bonita sofreram com a perda de qualidade de vida, mas o Distrito Federal como um todo.
Também participaram da reunião a Vice-Procuradora-Geral de Justiça, Maria Aparecida Donati Barbosa, o Assessor de Políticas Institucionais, Libanio Alves Rodrigues, e o Chefe de Gabinete, Karel Ozon Monfort Couri Raad.