O Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007, que trata do percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores concursados da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Após representação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.055 contra a Emenda e os dispositivos da Resolução 232/2007, que regulamentaram a matéria.
A petição inicial da ADI contesta o parágrafo 6º do artigo 19, incluído pela Emenda número 50/2007. De acordo com o PGR, o artigo ofende a Constituição Federal (artigo 37, inciso V). A Lei Orgânica prevê que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e que 50% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. O parágrafo sexto da emenda dispõe que, desse percentual, deve-se excluir os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa.
A ADI argumenta que a norma criou uma espécie de reserva extra de cargos em comissão nos gabinetes e lideranças, imunes a qualquer limite legalmente estabelecido, sem qualquer fundamento razoável. Aponta, ainda, que foi criada nova espécie de cargos em comissão, não prevista constitucionalmente. Acrescenta que, em momento algum, a Constituição faz menção a essa possibilidade. “Ao contrário, a existência de tais notas é presumida para todo e qualquer cargo em comissão criado, sob pena de subversão do modelo previsto na Constituição, e, portanto, de descaracterização da figura”.
Na Ação, o Procurador-Geral da República pede liminar para suspender a eficácia do artigo e alega dano irreparável caso não seja concedida, "uma vez que a nomeação irrestrita de pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como ora permitida, ocasionará prejuízos orçamentários irreversíveis aos cofres públicos, com pagamento de salários a personagens que não se qualificam ao exercício de cargos em comissão”. O relator da ação é o Ministro Celso de Mello.