O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para suspender a Marcha da Maconha, programada para o próximo domingo, dia 4 de maio, às 14h. Os organizadores do evento programaram marchas em várias cidades brasileiras.
Segundo os Promotores de Justiça, o material sobre o evento é divulgado em site suspeito de encobrir infrações penais, já que não tem o domínio "br". Ou seja, localizado no exterior. "Esta peculiaridade permite que os autores do site criminoso se escondam por trás da tecnologia avançada e impede que se saiba quem são e o que realmente querem", argumentam os Membros do MPDFT. "Não é descabido imaginar-se que eventos como a marcha da maconha sejam patrocinados por traficantes de drogas, vez que a eles interessa auferir lucro fácil e generoso, à mercê da miséria e da debilidade da saúde do povo brasileiro."
A Juíza de Direito Substituta Rejane Zenir Teixeira Borin diz em sua decisão que apesar do direito de reunião estar elencado dentro dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, "tais direitos podem sofrer limitações quando enfrentam outros valores de ordem constitucional, não sendo, portanto, absolutos". Na interpretação da Juíza, neste caso, há "evidente colisão de direitos fundamentais, no sentido amplo, considerando que envolvem direitos fundamentais e outros princípios e valores que têm por propósito a proteção de interesses da comunidade".
E finaliza a Juíza: "razoável a vedação do acontecimento, considerando que se choca com a liberdade pública de evitar a instigação, o auxílio e uso de drogas, além de outros possíveis delitos". Polícia Mlitar, Civil, Federal e o Departamento de Trânsito foram comunicados da decisão. O Ministério Público da Bahia também obteve a liminar em seu estado.