O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em sessão realizada hoje, julgou inconstitucional a Lei distrital 3.060, de 2002, de iniciativa parlamentar, que assegurava aos “servidores militares da Segurança Pública do Distrito Federal, independentemente do uso do uniforme, livre acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, apontou a violação do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que confere ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor leis que tratem de servidores públicos e temas a estes relacionados.
Além do vício de iniciativa, o Ministério Público sustentou que a concessão de tal privilégio a uma determinada categoria de servidores públicos viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público.