O Tribunal de Contas do Distrito Federal, em sessão plenária do último dia 27, à unanimidade, decidiu manter suspenso o Pregão Eletrônico 15/08 destinado à contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, com locação de enxoval, para atender a demandas da Secretaria de Saúde do DF.
O TCDF baseou-se em manifestação da Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do DF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, que encaminhou peças requisitadas pelo MPDFT, por meio da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Segundo dados fornecidos pelo Ministério Público e o voto do relator, Conselheiro Renato Rainha, as irregularidades constatadas no edital são: descumprimento da decisão do Conselho de Saúde do DF contrária à terceirização dos serviços; detalhamento insuficiente do estudo de viabilidade econômica, de forma a refletir dados técnicos e econômicos que demonstrem a vantagem decorrente da opção desejada; restrição da pesquisa de preços; divisão do objeto em apenas dois lotes com vedação à participação de consórcio, fatores que, em face do reduzido número de ofertantes do serviço no mercado local, implicam restrição à competitividade e à obtenção do melhor preço; e indefinição de como serão pagos os serviços nos 12 primeiros meses do ajuste, caso a contratada opte pela lavagem externa. O número do Processo é 1.187/08.