O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou hoje ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2008.00.2.007612-3), com pedido de liminar, contra o parágrafo único do artigo 38 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (LC nº 1/94), que restringe a atuação de Deputados Distritais junto àquela Corte de Contas.
A norma atacada exige a aprovação prévia da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o atendimento de solicitação formulada por Deputado Distrital, contrariando os princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, e do interesse público, expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Da mesma forma, a LODF é clara ao estabelecer que “o controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal” (art. 78), podendo este agir, inclusive, de ofício (art. 79, § 3º).
A ação demonstra, ainda, que o dispositivo questionado retira do parlamentar o direito garantido a todo e qualquer cidadão. Isso porque o artigo 80, § 3º, da LODF é claro ao estabelecer que “qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas”.
Aguarda-se o julgamento do pedido de liminar.