Foi suspenso o julgamento dos recursos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisões do Tribunal de Justiça do DF de arquivar casos de lesão corporal praticados por marido contra mulher. Os autos serão remetidos ao Ministro Paulo Gallotti, que já havia pedido vista no julgamento de processo semelhante, no último dia 11. Um novo julgamento está previsto para o início de agosto.
Representantes da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos da mulher estiveram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acompanhar o julgamento. A Secretária de Mulheres da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria da Graça Sousa, representando a CUT Nacional, a Ouvidora da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Ana Paula Gonçalves, a representante do Conselho dos Direitos da Mulher, Suely de Carvalho, e a Deputada Distrital Erika Kokay assistiram a sessão.
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), os processos instaurados para apurar agressões físicas praticadas contra mulheres independem de autorização das vítimas, pois o dever de enfrentar a violência doméstica é do Estado. Por ser uma Corte Federal, com jurisdição nacional, a decisão firmará jurisprudência com relação ao assunto. O Ministério Público e a Justiça aguardam decisão do STJ para se posicionarem sobre a questão.
Em 31 de maio de 2007, a 1ª Turma Criminal do TJDFT, a pedido do MPDFT, reconheceu que a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher não depende de autorização da vítima. Este foi o primeiro caso no Brasil em que um tribunal estadual decidiu pela obrigatoriedade do processo contra o marido que ateou fogo em sua companheira. O entendimento do Tribunal de Justiça ratificou o que determina a Lei Maria da Penha.