O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), às Administrações Regionais e à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) em relação à expedição de licenças de operação e de alvarás de funcionamento para postos de combustíveis.
Trabalho de perícia realizado pelo Ministério Público constatou que existem 437 postos de combustíveis em funcionamento no DF. Deste total, apenas 95 possuem licença de operação e alvará de funcionamento. Outros 225 postos possuem alvará de funcionamento, mas não se tem informação sobre as licenças de operação. De acordo com a Lei Distrital nº 1.171/96, a licença de operação é pré-requisito para a expedição do alvará de funcionamento. O desrespeito a esta exigência configura ato de improbidade administrativa. “Os indícios são suficientes para que nós requisitemos da autoridade pública que se faça a fiscalização”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra.
Nas recomendações, o Ministério Público solicita, entre outras coisas: que as Administrações Regionais anulem imediatamente os alvarás de funcionamento concedidos sem a apresentação da licença de operação; que deixem de expedir alvarás de funcionamento para postos que não apresentem licença de operação em dia; que o Ibram, em 90 dias, fiscalize, interdite e lacre os estabelecimentos que estejam funcionando sem licença de operação ou com licença vencida; que a Agefis, em 90 dias, fiscalize, interdite e lacre os postos que estejam funcionando sem alvará ou com alvará vencido.
Os relatórios das providências tomadas devem ser apresentados no prazo de 15 dias úteis. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.