Entrou em vigor ontem a Lei distrital n° 4.171, que cria o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing no âmbito do Distrito Federal. A lei foi sancionada pelo Governador do Distrito Federal e publicada na edição n° 131 do Diário Oficial do DF.
O cadastro, denominado “Não Importune!”, tem como objetivo proteger os consumidores de ligações telefônicas indesejadas para venda de produtos e serviços. Ao se inscrever, o usuário fornecerá seu nome, endereço, CEP, CPF e um documento de identificação original com cópia, além dos números de telefone a serem cadastrados (no máximo três), acompanhados por comprovantes de propriedade das linhas.
A partir do trigésimo dia em que o consumidor ingressar no cadastro, ficarão proibidas as ligações de telemarketing para os números inscritos. As empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário cadastrado poderão efetuar ligações, contanto que elas não se destinem à venda e divulgação de novos produtos ou serviços.
Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa, no valor de R$ 10 mil por ligação efetuada. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF) é o órgão responsável por implementar o cadastro, estabelecer os critérios para sua divulgação e fiscalizar o cumprimento da lei.
Direito à privacidade
O projeto da Lei n° 4.171 foi motivado por reclamações de consumidores junto à Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon). As queixas provocaram debates sobre o direito à privacidade entre o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, o Deputado Distrital Rogério Ulysses, autor da Lei, e a Presidência do Procon-DF. O tema também foi discutido pelo Grupo de pesquisa sobre Direitos Metaindividuais, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, resultando na elaboração de três artigos por pesquisadores do Mestrado.