Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - "Não Importune!": Lei que protege consumidores de ligações indesejadas está em vigor

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Entrou em vigor ontem a Lei distrital n° 4.171, que cria o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing no âmbito do Distrito Federal. A lei foi sancionada pelo Governador do Distrito Federal e publicada na edição n° 131 do Diário Oficial do DF.

O cadastro, denominado “Não Importune!”, tem como objetivo proteger os consumidores de ligações telefônicas indesejadas para venda de produtos e serviços. Ao se inscrever, o usuário fornecerá seu nome, endereço, CEP, CPF e um documento de identificação original com cópia, além dos números de telefone a serem cadastrados (no máximo três), acompanhados por comprovantes de propriedade das linhas.

A partir do trigésimo dia em que o consumidor ingressar no cadastro, ficarão proibidas as ligações de telemarketing para os números inscritos. As empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário cadastrado poderão efetuar ligações, contanto que elas não se destinem à venda e divulgação de novos produtos ou serviços.

Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa, no valor de R$ 10 mil por ligação efetuada. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF) é o órgão responsável por implementar o cadastro, estabelecer os critérios para sua divulgação e fiscalizar o cumprimento da lei.

Direito à privacidade

O projeto da Lei n° 4.171 foi motivado por reclamações de consumidores junto à Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon). As queixas provocaram debates sobre o direito à privacidade entre o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, o Deputado Distrital Rogério Ulysses, autor da Lei, e a Presidência do Procon-DF. O tema também foi discutido pelo Grupo de pesquisa sobre Direitos Metaindividuais, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, resultando na elaboração de três artigos por pesquisadores do Mestrado.

Clique aqui para ler a íntegra da lei

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