Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Deferida liminar para a suspensão da terceirização do projeto Dentista na Escola

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O Juiz em exercício na 5ª Vara de Fazenda Pública deferiu, na tarde de ontem, uma liminar que determinou a suspensão do edital de convocação nº 05/2008, referente à contratação de entidade para a execução do projeto Dentistas na Escola (PDE). A ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde e pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação.

De acordo com a liminar, a realização de contratos de gestão, no Distrito Federal, é regida pela Lei Distrital nº 4.081/2008, e a contratação pretendida para a execução do PDE está em desacordo com a norma. A lei determina que os contratos devem ser precedidos de procedimento licitatório, o que não aconteceu.

Segundo o Juiz de Direito Substituto da 5º Vara da Fazenda Pública do DF, a realização de contratos de gestão não poderia abranger atividade pública de natureza permanente do poder público, como é o caso da assistência odontológica. O serviço constitui atendimento básico de saúde ao cidadão, imposto constitucionalmente ao Estado. O MPDFT observou que o atendimento odontológico de rotina não pode ser considerado  transitório, o que também é proibido pela lei distrital.

A decisão levou em consideração o argumento do MPDFT relativo à existência de cargos vagos no serviço público do DF para contratação de dentistas e a existência de aprovados em concurso público à espera de nomeação. Destacou, inclusive, que a eventual contratação de mão-de-obra poderia gerar a caracterização da existência de orçamento, impondo a imediata contratação daqueles aprovados em concurso e preteridos em sua contratação, com danos irreversíveis ao orçamento público.

A Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Cátia Gisele Martins Vergara, subscritora da ação, ressaltou que a decisão judicial, ainda que em sede liminar, tem importância ímpar na luta contra a terceirização dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal. “A medida tem natureza proativa, pois objetiva impedir a terceirização antes que ela se torne fato consumado, de difícil desconstituição e reparação, com prejuízo aos cofres públicos e, em especial, à população usuária do Sistema Único de Saúde no DF”, afirmou.

Entenda melhor o caso

Em julho deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação propuseram ação civil pública contra o Distrito Federal para anular convocação feita pelo edital público nº 05 de 29 de janeiro de 2008. O objeto do edital é a execução do projeto governamental Dentista na Escola.

O edital visava selecionar uma organização social para firmar convênio para a contratação de 300 dentistas. O procedimento de seleção, no entanto, é irregular. O edital de convocação estipulou o prazo de apenas cinco dias para que as entidades interessadas apresentassem as propostas, o que contraria a Lei 8.666/93. Também não trouxe qualquer elemento sobre o efetivo serviço que pretendia contratar, nem minuta do contrato.

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