A Promotora de Justiça Criminal do Paranoá Valéria Marques dos Santos receberá indenização de R$20 mil do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF). A quantia é referente a ação de reparação por danos morais que foi ajuizada em abril de 2006.
A questão é relativa a um processo penal da Vara Criminal do Paranoá, que tinha por objeto a apuração de crime de latrocínio, roubo seguido de morte. Na ocasião, o Policial Civil João Batista Barreira Bessa foi assassinado. Os réus foram presos e, na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, destinado ao pedido de oitiva, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça do Paranoá, requereu diligências consistentes para iniciar o interrogatório de novas testemunhas.
Na audiência de instrução, a coleta de provas relacionadas à autoria e à prova documental não foi suficiente para a condenação dos réus e manutenção de sua prisão. O Juiz Substituto que oficiava na Vara Criminal do Paranoá não avaliou o pedido do MPDFT, mantendo o processo sobre sua mesa por quase dois meses, sem qualquer despacho ou decisão. Após o retorno do Juiz Titular, a Promotora de Justiça Valéria Marques questionou o andamento do processo.
Ao localizar o processo em seu gabinete, o Juiz Titular relaxou, de ofício, a prisão dos acusados, sob a argumentação de excesso de prazo, deferindo os pedidos do Ministério Público fundamentado na imprescindibilidade dos requerimentos. No dia seguinte, antes que a Promotora de Justiça tivesse ciência da decisão judicial, o Sinpol veiculou, na rádio CBN, cinco chamadas em sua programação. No conteúdo, o Sindicato responsabilizou a Promotora pela soltura dos réus, qualificando sua conduta como “desastrosa” e “irresponsável”. Ao final do processo, os réus foram condenados a quase 30 anos de prisão.