As mudanças na ocupação do terreno do Setor de Indústrias Gráficas (SIG) continuam em debate no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em reunião realizada na tarde de terça-feira, 26 de agosto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) apresentou a proposta criada para o Setor. O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, e o Promotor de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) Paulo José Leite receberam o projeto da Secretaria.
Atualmente, a ocupação do SIG é determinada pela Norma de Gabarito, Uso e Edificação (NGB) 52/88. Ela estabelece que o Setor Gráfico é destinado, exclusivamente, à utilização de gráficas, empresas de comunicação e serviços financeiros. A proposta da Secretaria é acrescentar atividades à norma atual. O técnico da Seduma Maurício Goulart apresentou um mapeamento da área com as atuais ocupações e as sugestões feitas pela instituição. O projeto ainda está em desenvolvimento, mas já foi analisado pelo Administrador de Brasília, Ricardo Pires, pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Para o Procurador-Geral, antes de aprovar a modificação da Norma, é preciso rever os cálculos de outorga onerosa de uso do terreno. Isto significa que, para se instalar no SIG, todas as empresas que não exerçam as atividades pré-determinadas na NGB 52/88 deverão pagar uma quantia para a mudança de ocupação do terreno. O cálculo é feito pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com base nos valores do IPTU, impostos e potencial de valorização de cada área. “Não é correto cobrar um valor pequeno para mudar a destinação de uma área que, inicialmente, não foi criada para abrigar aquele tipo de serviço”, afirmou Bandarra. O Promotor da Prourb ratificou a necessidade de maior agilidade na cobrança desses valores, lembrando que a ausência de pagamento pode ensejar o cancelamento do alvará de construção.
Outra preocupação do MPDFT, apontada pelo Promotor de Justiça Paulo José Leite, é a possível mudança no potencial de construção da área do SIG, tombada pelo IPHAN. “Os limites de altura e comprimento das edificações não devem ser modificados para conservar a estética da região”, afirmou o Promotor.
A base da proposta da Seduma é permitir o comércio variado em todas as quadras do SIG. Estacionamentos poderão ser construídos no subsolo dos prédios para controlar o aumento de carros na região. Lotes de pequeno, médio e grande porte terão ocupações diferentes, dependendo da necessidade de cada novo estabelecimento. Os terrenos próximos ao MPDFT, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral poderão instalar escritórios ligados à Administração Pública.
Uma das alterações mais polêmicas é a possível autorização de atividade habitacional nos pavimentos superiores dos prédios das quadras 3, 6 e 8. O térreo seria destinado ao comércio local e os demais andares liberados para a construção de quitinetes e apartamentos. O técnico do IPHAN Maurício Pinheiro questionou a sugestão. “Essa medida não soluciona o problema habitacional que vivemos no DF. Isto só aumentará o tráfego na área e complicará a organização do Setor Gráfico”, afirmou. O Promotor de Justiça Paulo José Leite tem a mesma idéia e acredita que, ao liberar a habitação em algumas quadras, as demais áreas também serão afetadas. “É claro que este limite não vai durar muito tempo. Ao ver que é legal, as pessoas vão querer morar em outros lugares também.”
Técnicos da Agefis estiveram no Setor Gráfico e confirmaram a presença de atividades irregulares. Entre os estabelecimentos, a Agência encontrou boates, igrejas, uma oficina de reciclagem que funciona como depósito de papel e até uma empresa transportadora de cargas. “Todos estes locais trazem mais pessoas e complicam o trânsito numa área que não suporta transporte pesado”, afirmou Bruna Maria Peres, técnica da Agefis.
O Centro Empresarial Parque Brasília, que está sendo construído na quadra 1 do SIG, também foi discutido na reunião. O edifício utilizou a Lei 301/00, aprovada pela Câmara Legislativa para mudar a destinação de uso daquela quadra. Na tarde de ontem, o MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei para evitar a mudança de destinação dos terrenos no SIG. “Não podemos aceitar que outras áreas sejam alteradas antes da aprovação da proposta da Seduma. Esta Lei abre espaço para a ocupação irregular de outras áreas”, afirmou o Promotor de Justiça Paulo José Leite.
Ao final, chegou-se ao consenso da impossibilidade de qualquer uso habitacional na área. O Promotor de Justiça Paulo Leite destacou, ao final, a necessidade de encaminhamento da proposta ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN) para que fossem avaliados os impactos das alterações na área tombada, inclusive com os correspondentes estudos de impacto de vizinhança previstos no Estatuto da Cidade.