O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, na tarde de hoje, 16 de setembro, dois processos relativos à Lei Maria da Penha. São dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinaram o trancamento de ações penais contra autores de lesões corporais em contexto de violência doméstica.
No caso concreto, as duas vítimas desistiram de prosseguir com o processo, mas o Ministério Público ajuizou a ação penal mesmo assim, pois, pela Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica é de ação penal pública incondicionada. Isso quer dizer que o Ministério Público pode processar o autor do crime independentemente de autorização da vítima.
Apesar de serem outros processos, a matéria do recurso é exatamente a mesma que foi julgada no início de agosto no HC 96992, quando a Sexta Turma do STJ decidiu a favor da tese sustentada pelo Ministério Público e declarou que, nos casos de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é mesmo pública incondicionada.
Números dos processos no STJ:
REsp-1000222 DF (2007/0254130-0) e REsp-1050276 DF (2008/0086133-2)