O julgamento de dois processos relativos à Lei Maria da Penha Superior Tribunal de Justiça (STJ); que seria realizado na tarde de ontem, foi adiado. O Ministro Presidente da 6ª Turma, Nilson Naves, decidiu pelo adiamento devido à ausência da Ministra Relatora Jane Silva.
São dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinaram o trancamento de ações penais contra autores de lesões corporais em contexto de violência doméstica.
No caso em questão, as duas vítimas desistiram de prosseguir com o processo, mas o Ministério Público ajuizou a ação penal mesmo assim, pois, pela Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica é de ação penal pública incondicionada. Isso quer dizer que o Ministério Público pode processar o autor do crime independentemente de autorização da vítima.