A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou à Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur) que realize estudos técnicos para definir um novo local de saída para o bloco carnavalesco Galinho de Brasília. O descumprimento da recomendação pode levar à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O assunto já é debatido no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) desde 2004, quando inclusive a Liga – LCTBBT, representada pelo seu presidente Sr. Jean de Sousa Costa, comprometeu-se a elaborar estudo sobre a possibilidade de modificação do local das atividades de concentração do Bloco Galinho, conforme Ata da Reunião - MPDFT, realizada em 06/12/2005. A Liga havia-se comprometido a realizar estudos sobre a possibilidade de modificar o local de saída do bloco. Estes estudos não foram apresentados ao Ministério Público. No carnaval de 2008, um enfrentamento entre foliões e policiais reforçou a discussão sobre a transferência do bloco.
No último mês de outubro, moradores, representantes do Galinho e do Governo do Distrito Federal estiveram reunidos e concordaram que o MPDFT buscasse uma solução para o problema. Nesse encontro, as partes envolvidas expressaram suas visões e necessidades, acordando que o MPDFT buscaria uma solução para o problema de modo a respeitar e a harmonizar os direitos dos moradores e dos foliões, tendo em vista o crescimento do Bloco, de modo a evitar os incidentes ocorridos no último carnaval em 2008. Na oportunidade, a Secretaria de Cultura propôs a concentração no eixão. Posteriormente, em Novembro ouve outra reunião a pedido da Brasiliatur, com o Deputado Roney Nemer, para tratar do mesmo tema, oportunidade na qual a Brasiliatur assumiu o compromisso de encontrar um local adequado para a concentração do referido bloco carnavalesco.
A Recomendação n. 74 de 2008 determina à Brasiliatur, tendo em vista os conflitos surgidos no último carnaval de 2008, que realize estudos técnicos e defina uma nova área onde o Bloco Galinho possa funcionar de forma a compatibilizar o interesse dos carnavalescos (direito a lazer) com o direito dos cidadãos que residem nas localidades próximas ao funcionamento do Bloco (direito à qualidade de vida). Também, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requisita, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre o cumprimento da Recomendação.
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