A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra o BRB e a empresa WRJ. A Ação proposta pelo MPDFT foi em defesa de compradores de apartamentos residenciais do Edifício Monet, localizado em Águas Claras.
A WRJ firmou empréstimo junto ao BRB para a construção do edifício e deu como garantia o terreno e o prédio que seria construído. Entretanto, a empresa não efetuou o pagamento do financiamento feito no BRB, embora já tivesse vendido várias unidades habitacionais.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determina que o BRB receba as parcelas faltantes dos consumidores que ainda não quitaram suas unidades. O documento esclarece que o BRB, ao realizar o negócio com a WRJ, agiu de forma negligente, pois não tomou nenhuma cautela assecuratória em favor de terceiros, quando esses viessem a adquirir as unidades junto à construtora.