O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou hoje, 10 de fevereiro, ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 32 da Lei 4.075/2007, que vincula indevidamente o reajuste da remuneração da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ao reajuste do Fundo Constitucional.
Sustenta-se na ação que o artigo 19, inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal proíbe a vinculação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal. Tal vinculação também é vedada pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que visa impedir os chamados reajustes automáticos de vencimentos.