O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve liminar suspendendo a concorrência para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Distrito Federal. O GDF não poderá adotar qualquer medida para a homologação do certame ou a execução do contrato administrativo sob pena de multa de R$ 500 mil.
Segundo a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, ficou evidente a falta de licença ambiental para a implantação do VLT. O Ibama certificou que a licença Prévia nº 001/2008 refere-se apenas a um corredor exclusivo para ônibus, e que o estudo já realizado não previu a instalação de Veículos Leves sobre Trilhos.
Além da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, o Tribunal de Contas do DF já apresentou parecer apontando outras irregularidades no projeto do VLT. Entre elas, a inexistência de recursos orçamentários, uma vez que o projeto está orçado em quase R$ 1 bilhão e 500 milhões, e o plano plurianual (2008/2011) prevê apenas cerca de R$ 22 milhões para o empreendimento; e o fato de não haver manifestação definitiva do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional sobre a viabilidade de o VLT ser alimentado por rede aérea ao longo da avenida W3.