A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) expediu recomendação ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e à Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) para que suspendam a Licença de Instalação e a implantação da 3ª etapa do parcelamento de solo urbano do Setor Habitacional Riacho Fundo II .
A recomendação foi expedida porque a implantação dessa etapa atinge uma Área de Proteção de Manancial, a APM Ponte de Terra, integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central. Nesta área, os licenciamentos de parcelamento são responsabilidade do Ibama/DF. O parcelamento de solo é proibido em APMs. Além disso, o Governo do Distrito Federal assumiu o compromisso, no Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/07 firmado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de não implantar parcelamento de solo nessas áreas protegidas.
A Prodema recomendou ao Ibram que suspenda todas as licenças e autorizações e envie ao Ibama cópia do processo de licenciamento do parcelamento de solo urbano do Setor Habitacional Riacho Fundo II. Requisitou, também, que o Ibram esclareça as razões para a concessão da licença para o parcelamento de solo na APM Ponte de Terra. Para a Terracap, a recomendação é de suspender a implantação do projeto de parcelamento de solo urbano da 3ª Etapa do Riacho Fundo II até que o Ibama se manifeste sobre o licenciamento ambiental do empreendimento.
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