Promotores de Justiça Infracionais da Infância e da Juventude ajuizaram hoje ação civil pública para interditar a Ala de Internação Provisória (Módulo III) do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE). Em visita realizada durante o mês de abril, os Promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Nino Franco constataram inúmeras irregularidades nos alojamentos da ala.
Os Promotores requisitaram ao Setor de Perícias do MPDFT e ao Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude a elaboração de laudos para constatar as condições de higiene, habitabilidade, segurança, conforto ambiental, ergonomia, volumetria, humanização e segurança dos alojamentos.
De acordo com o laudo do Setor Psicossocial da Promotoria da Infância e Juventude, a Ala de Internação Provisória (Módulo III) não cumpre as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), especialmente no que diz respeito às condições mínimas das instalações e à segurança em relação à integridade física dos internos. Também estão prejudicadas as condições de habitualidade, higiene, conforto mínimo e salubridade ambiental (ventilação, insolação e conforte técnico).
O Relatório do Setor de Perícias do MPDFT constatou que “o local não está adequado às condições de conforto ambiental, de ergonomia, de volumetria, de humanização e de segurança exigidas pelo SINASE”. A área de abertura para iluminação e ventilação natural nos alojamentos é de aproximadamente 0,45m, o que é insuficiente para o tamanho dos ambientes e para a quantidade de internos. Em cada um dos alojamentos de número 4, 7 e 11, por exemplo, quatro adolescentes dividem um espaço de 8,64 m² de área. Além disso, toda a mobília é de alvenaria ou concreto armado, e há somente uma cama no interior dos alojamentos.
Outros problemas encontrados foram a precariedade das instalações elétricas e sanitárias, a falta de descarga e ralo para escoamento de água; mofo, desgaste e pichação na pintura das paredes e calor e umidade excessivos no ambiente dos alojamentos.