A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) recomendou à Companhia de Polícia Militar Ambiental que observe a legislação federal referente à atividade pesqueira ao realizar a fiscalização no Lago Paranoá. A Instrução Normativa 194/2008 do Ibama determina que o ordenamento pesqueiro em relação ao reservatório do Paranoá seja elaborado pelo Distrito Federal, mas até hoje isso não aconteceu. Cabe aos órgãos ambientais distritais elaborar projeto de lei para estabelecer os locais destinados a pesca comercial ou amadora e encaminhá-lo à Câmara Legislativa do DF.
O documento lembra que deve haver regulamentação para a quantidade máxima de pescado permitida e para os limites das áreas restritas à pesca amadora e profissional. O uso de tarrafa é proibido, tanto para a pesca comercial quanto para a amadora, em toda a bacia do rio Paraná. No Lago Paranoá, no entanto, poderão ser utilizadas tarrafas com malha igual ou superior a 70mm para pesca comercial.