A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente ajuizou, na última quarta-feira, uma Ação Civil Pública perante a Vara de Meio Ambiente do DF visando impedir a expansão do Riacho Fundo II na área que o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT/DF (LC 803/2009) retirou indevidamente da APM Ponte de Terra.
Na ação, foi arguída incidentalmente a inconstitucionalidade da redução da APM, efetivada no PDOT por iniciativa indevida do Legislativo, e sem cumprir as exigências da Lei Orgânica para desafetação de área destinada à especial proteção, no caso, à garantia do fornecimento de água à população.
O PDOT proíbe o parcelamento do solo em Área de Proteção de Manancial e o Governo do Distrito Federal assumiu com o Ministério Público, no Termo de Ajustamento de Conduta da regularização dos condomínios (TAC 02/2007), o compromisso de não lotear essas áreas. Mesmo assim, o IBRAM concedeu à TERRACAP a licença de instalação para a 3ª Etapa do Riacho Fundo II na APM Ponte de Terra, quando ainda em vigor o PDOT anterior, de 1997.